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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, nº 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA,brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominado MUNICÍPIO/PARCEIRO e a ASSOCIAÇÃO DAS TRADICIONAIS IRMANDADES DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, inscrita no CNPJ: nº. 09.641.0001/0001-45, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Pouso Alegre s/n, Centro nesta cidade de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, neste ato representada por sua presidente, Sr.ª CZARINA FARIAS DE BRITO, brasileira, portadora da cédula do identidade RG n.º 646.446 SSP/MT, portador do CPF n.º 474.819.351-49, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO/PARCEIRA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, regido pelas disposições contidas na Lei Municipal n. 1.324/2017, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO A autorização legislativa para a celebração do presente Termo de Parceria, está expressamente contida na Lei Municipal n. 1.324/2017, de 14 de junho 2017, que autoriza o montante do repasse financeiro e dispõe sobre os respectivos objetivos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para a consecução do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, o MUNICÍPIO/PARCEIRO repassará a quantia de até o valor global de R$ 87.710,00 (oitenta e sete mil setecentos e dez) que será pago em 03 (três) parcelas, cujas despesas correrão à conta da seguinte dotação:

06– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

01– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1009– Vila Bela - Patrimônio Histórico e Cultural

1.009– Realização e Apoio a Festança de Vila Bela da SS. Trindade

99 3.3.90.39.00.00.00.00 2999 Outros serviços de terceiros -Pessoa jurídica

R$ 87.710,00

Ficha: 98

Parágrafo Primeiro - O valor de que trata este artigo, total ou parcial, será creditado em conta corrente n. 13.023-0 Agencia n. 1095-2 Banco do Brasil específica da ASSOCIAÇÃO/PARCEIRA aberta em instituição financeira oficial deste Município, devendo todos os pagamentos resultantes da execução deste TERMO DE PARCERIA ser efetuados exclusivamente mediante cheques nominativos aos interessados ou transferência bancária.

Parágrafo Segundo - É expressamente vedada a realização de saque em espécie dos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO/PARCEIRO proveniente do presente termo de PARCERIA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de Contas deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO/PARCEIRO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do recebimento total do valor objeto do presente Termo, composta dos seguintes documentos:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Relatório de Atividades, mencionando as ações e serviços desenvolvidos no período e os respectivos custos financeiros.

III- Apresentação de notas fiscais que comprove toda e qualquer despesa com as devidas deduções tributárias previsto em lei.

IV – Apresentação dos extratos bancários que comprove a entrada dos recursos na conta da ASSOCIAÇÃO/PARCEIRA e ainda, toda e qualquer movimentação pertinente as realizações de despesas do recurso transferido pelo MUNICÍPIO/PARCEIRO.

V – Fotos que comprovem a realização do evento.

§ 1º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome daASSOCIAÇÃO/PARCEIRA.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Termo de PARCERIA, integral ou parcialmente, serão repassados a ASSOCIAÇÃO/PARCEIRA no valor correspondente às ações, serviços e demais procedimentos nele consignados, observados rigorosamente o Cronograma de Desembolso, as disponibilidades de caixa da Administração Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada ao MUNICÍPIO/PARCEIRO a prerrogativa de manter a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução os objetivos e metas deste TERMO, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados pela Administração Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira, comprometem-se as partes:

I - O MUNICÍPIO/PARCEIRO obriga-se a:

a) Transferir os recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO/PARCEIRA;

b) Examinar os Relatórios de Atividades correspondentes aos recursos repassados;

c) Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades previstas neste termo;

d) analisar e emitir pareceres sobre relatórios parciais e finais encaminhados pela ASSOCIAÇÃO/PARCEIRA.

II - A ASSOCIAÇÃO/PARCEIRAobriga-se a:

a) Possuir conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para movimentação dos recursos a eles referentes;

b) Executar diretamente as atividades convencionadas;

c) Apresentar Relatório de Atividades relativo à execução e utilização parcial e total dos recursos recebidos;

d) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes dos atendimentos feitos à conta deste TERMO DE PARCERIA, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando para o MUNICÍPIO/PARCEIRO obrigação ou outro encargo de qualquer natureza;

e) manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor do MUNICÍPIO/PARCEIRO pelo Tribunal de Contas/MT, relativa ao exercício da concessão, os comprovantes de realização de despesa e pagamentos realizados, e demais registros individualizados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA OU RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento pela ASSOCIAÇÃO/PARCEIRA , das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem, em especial, motivos de rescisão deste instrumento, a constatação de qualquer das seguintes situações:

I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;

II - ausência de prestação de contas;

III - falta de apresentação de Relatório de Atividades, na forma pactuada;

IV - unilateralmente, pelo MUNICÍPIO/PARCEIRO, na hipótese de inconveniência administrativa de manutenção dopresente TERMO;

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão do TERMO DE PARCERIA, por qualquer razão, os saldos porventura remanescentes serão restituídos ao MUNICÍPIO/PARCEIRO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO/PARCEIRO providenciará a publicação deste TERMO, por meio oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, POR ESTAREM ASSIM AJUSTADOS E DE COMUM ACORDO, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMEADAS, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de junho de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO/PARCEIRO

CZARINA FARIAS DE BRITO

RG n.º 646.446 SSP/MT

CPF n.º 474.819.351-49

ASSOCIAÇÃO/PARCEIRA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT