Lei Municipal N° 754/2017 Araguaiana MT, 22 de Novembro de 2017.
Lei Municipal N° 754/2017 Araguaiana MT, 22 de Novembro de 2017.
“Autoriza a doação de lotes de terrenos e dá outras providencias”.
O Sr. GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art.112 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar a terceiros lotes de terrenos urbanos, de propriedade do Município, situados no loteamento denominado Jardim Saveco, sendo Quadra 8 - Lotes nº 01 a 24 Originários da Matricula nº 40.623.
Artigo 2° - Os beneficiários deverão viabilizar, no prazo máximo de 02 (dois) anos a construção de suas casas, condicionado ao Termo de Cessão sob pena da reversão do imóvel para o Município.
Artigo 3° - A transmissão imobiliária operar-se-á mediante Título de propriedade de Doação expedido pela Prefeitura Municipal, a ser transcrita perante o Cartório de Registro de Imóveis, do 1° Ofício da Comarca de Barra do Garças – MT, após a emissão do titulo o beneficiário terá o prazo de 01 (um) ano, correndo todas as despesas por conta exclusivas dos Donatários.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ARAGUAIANA, estado de Mato Grosso, em 22 de Novembro de 2017.
GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
Prefeito Municipal