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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE ANTES DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS NOS TERMOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, faz saber que o vereador CLODOALDO MIRANDA DA CRUZ propôs, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° – Torna-se obrigatório que todos os servidores público municipal no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, que fazem jus a Licença Prêmios e Férias, somente poderá se aposentar após gozados os referidos direitos.

Art.2° - O mesmo critério deverá ocorrer quando o servidor for exonerado a seu pedido, salvo quando abrir mão desses direitos, sem nenhum ônus ao cofre público.

Parágrafo Único – A única exceção será quando o servidor se aposentar e/ou se desligar do serviço público por motivos alheios a sua vontade.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito