TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 007/2017
28 de Novembro de 2017
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de São Jose dos Quatro Marcos, órgão público do Poder Executivo Municipal, com sede na Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, em São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 15.024.029/0001-80, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, resolve PERMITIR que o Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos, com sede na Rodovia MT 175, KM 32, Parque Industrial, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 97.345.169/0001-15, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Alessandro Casado da Silva, portador do RG nº 852.984 SSP/MT, do CPF nº 559.442.721-04, residente e domiciliado na Rua A, nº 941, Jardim Universitário, em São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, utilize um veículo do tipo Trator 250 (mais implementos) descrito na cláusula primeira, de propriedade da PERMITENTE, consoante às condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente permissão tem por objeto PERMITIR a utilização, pelo PERMISSIONÁRIO, do veículo Trator Massey Ferguson 250, MF250, Agrícola, Ano 1997, de cor vermelha. E, junto ao veículo, os seguintes implementos: 01 pulverizador e 01 tombador de 02 bacias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
O PERMISSIONÁRIO se obriga a utilizar o veículo + implementos descritos na Cláusula Primeira para o desenvolvimento das atividades exclusivas dos fins do Sindicato Rural.
§ 1º - A presente permissão não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser transferida a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim.
§ 2º - A presente permissão não poderá ser utilizada para trabalho fora do município de São José dos Quatro Marcos.
§ 3º - O PERMISSIONÁRIO assume a responsabilidade de manter os referidos bens em situação de uso, em bom estado de conservação, assim como todas as despesas realizadas com a guarda, manutenção e conservação do bem, objeto da presente permissão, bem como de todas as despesas decorrentes dos presentes instrumentos.
§ 4º - Fica o PERMISSIONÁRIO, enquanto vigorar a presente permissão, obrigado a observar rigorosamente as condições nela estabelecidas, bem como a responder por todos os danos ou prejuízos que por sua responsabilidade forem causados ao patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VENCIMENTO
O presente Termo de Permissão de Uso terá validade a partir da data de 13 de novembro de 2017 até 12 de novembro de 2018, podendo ser revogada a qualquer tempo, observadas as finalidades da PERMISSÃO e condições de oportunidade e conveniência, mediante simples notificação da PERMITENTE, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO o direito de reclamar qualquer indenização ou retenção por benfeitorias, ainda que necessárias.
Parágrafo Único: No caso de dissolução do Sindicato, deverá o veículo + implementos serem imediatamente devolvidos à PERMITENTE.
São José dos Quatro Marcos-MT, 13 de novembro de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Permitente
ALESSANDRO CASADO DA SILVA
Presidente do Sindicato
Permissionário