TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 075/2014 E ADITIVOS.
29 de Novembro de 2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 075/2014 E ADITIVOS.
O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 142, Centro, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade n.º 8.529.300-3 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente e domiciliada na Rua Travessa Sol Nascente, s/n.º, no Município de Castanheira-MT, através do presente, RESCINDI UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 075/2014, oriundo da Tomada de Preços nº. 03/2014 e aditivos firmados com a empresa ADELMO FERREIRA DOS SANTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.896.311/0001-20, com sede a Rua Av. Nossa Senhora Aparecida n.º 375 Bairro Santa Rita, Castanheira – MT, represtenada por seu Proprietário Sr. ADELMO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, maior, casado, portador da CI RG n.º M-2.489.777 SSP/MG e CPF sob n.º 624.596.866-68, pelos motivos a seguir expostos:
Considerando o Relatório Conclusivo Final da Comissão que processou o Processo Administrativo de Rescisão Contratual nº 001/2017 – PARC/001/2017;
Considerando o Termo de Julgamento da Senhora Prefeita Municipal acerca do Processo Administrativo de Rescisão Contratual nº 001/2017 – PARC/001/2017;
Considerando que a CONTRATADA foi notificada do resultado do resultado e do Termo de Julgamento do Processo Administrativo de Rescisão Contratual nº 001/2017 – PARC/001/2017.
RESOLVE:
Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 075/2014 e Termos Aditivos, oriundo da Tomada de Preços nº. 03/2014, para executar objeto do Convênio TC/PAC2-09707/20014-MEC/FNDE, qual seja a construção QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIOS, NA ESCOLA MUNICIPAL CASTANHEIRA, na cidade de Castanheira-MT, celebrado com a Empresa ADELMO FERREIRA DOS SANTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.896.311/0001-20, com sede a Rua Av. Nossa Senhora Aparecida n.º 375 Bairro Santa Rita, Castanheira – MT, em razão do descumprimento das condições previstas no contrato administrativo em questão.
Art. 2°. As sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, se dará mediante apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Este procedimento tem como base legal os art. 78 inciso V e art. 79 inciso I, da Lei Federal no. 8.666/93, bem como a cláusula nona, inciso V, do referido Contrato Administrativo nº 075/2014, nos termos do Relatório Conclusivo Final e do Termo de Julgamento do Processo Administrativo de Rescisão Contratual nº 001/2017 – PARC/001/2017, que passam a integrar o presente Termo de Rescisão.
O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.
Castanheira-MT, 05 de setembro de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal