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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.214.160/0001-21, com sede na Rua Dr. Mário Corrêa, 205, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO.

De outro lado CONSIGNET SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81, com sede na Avenida Adv. Horácio Raccanello Filho,5410, Sobreloja, Sala 21, em Maringá/PR, neste ato representada por seu procurador Alexandre de Souza Doná, portador do CPF nº. 026.377.169-59 e RG nº. 5.864.945-7, adiante designada simplesmente CONSIGNET SISTEMAS.

Tem entre si justo e avençado o presente Termo de Cooperação Técnica a ser regido pelas normas do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software) e Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais) e demais legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Este convênio tem por objetivo a cessão dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do sistema de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento, denominado “Consignet”, de propriedade da CONSIGNET SISTEMAS ao MUNICÍPIO, com vistas à modernizações e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação em folha de pagamento de descontos da entidades conveniadas com esta municipalidade doravante denominadas CONSIGNATÁRIAS, objetivando o controle operacional e gerencial efetivo e automático das referidas operações de consignações em folha de pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:

A execução dos trabalhos de implantação e a prestação de serviços de treinamento e de suporte técnico operacional relativo ao Consignet serão efetuadas pela CONSIGNET SISTEMAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSITCAS DO CONSIGNET:

O Consignet é um software de acesso via internet, que realiza a gestão de forma eletrônica da margem consignada e descontos facultativos, originados de convênios, em folha de pagamento. As principais características do software são: Controle da Margem Consignada o Uma vez disponibilizada a margem do servidor ao Consignet, o sistema fará o controle para que não sejam feitos lançamentos superiores a margem cadastrada. O sistema disponibiliza tela para consulta de margem, sendo que para os responsáveis do MUNICÍPIO disponibiliza também telas para consulta dos históricos da margem e históricos dos lançamentos. o O cálculo da margem é configurado no sistema conforme decreto e normas estabelecidas pelo MUNICÍPIO. Controle das averbações em folha o Os convênios acessam o sistema via internet e realizam lançamentos diretamente em folha de pagamento. O sistema permite lançamentos de empréstimos, cartões de crédito, mensalidades e lançamentos em geral como farmácia e outros descontos. o O sistema disponibiliza, para empréstimos consignados, a possibilidade de lançamentos de reservas, refinanciamentos e compras de dividas. o Os convênios podem também quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas. Integração com sistema de folha o A integração é realizada com sistema de folha por meio de arquivos textos. O sistema disponibiliza três layouts: um para integração da margem consignada, outro em que o Consignet gera os descontos do mês para o sistema de folha de pagamento e um terceiro, em que o sistema de folha de pagamento gera para o Consignet a confirmação dos descontos que foram efetivados na folha de pagamento. Relatórios e arquivos para conciliação o O sistema disponibiliza relatórios para controle das consignações geradas tanto para responsáveis pelo MUNICÍPIO quanto para os convênios. Os convênios utilizarão o relatório para fazer a conferência dos descontos realizados, eliminando a necessidade do MUNICÍPIO enviar este relatório todo mês ao convênio. O sistema ainda disponibiliza arquivo para que os bancos possam fazer a conciliação ou conferência de forma automática. o O sistema possibilita a geração de relatórios em formato PDF, .txt ou excel. Controle de avisos o O sistema possibilita o envio de avisos a todos os convênios, a um convênio especifico, ou ainda aos usuários do sistema. Bloqueios o Administradores do MUNICÍPIO podem realizar bloqueios de acesso a usuários ou a convênios inteiros. o Pode bloquear convênios para não realizarem novos descontos consignados realizando somente consultas. o Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também podem ter um bloqueio no sistema. Sistema de Segurança O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional. O sistema disponibiliza cadastro de perfil e usuários para manutenção e gerenciamento dos acessos aos convênios e usuários do MUNICÍPIO. O sistema utiliza o recurso de autenticação centralizada, os usuários possuem apenas uma senha de acesso, independentemente do local em que estejam. Portal do servidor Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e realização de simulação de ranking de melhores taxas de empréstimos, para consignar. Benefícios para Instituições Financeiras o Diminuição de consulta dos convênios a entidade empregadora; o Elimina a necessidade de envio de informação mensalmente do banco a entidades empregadoras; o Garante a integridade e sigilo no tramite das informações; o Reduz o risco de Averbação; o Redução no prazo de Fechamento da operação; o Registro do contrato diretamente no sistema com atualização em tempo real da margem consignável; o Facilidade na conciliação; Benefícios para o MUNICÍPIO o Redução do tempo gasto gerenciando o processo de consignação o Automatização no gerenciamento de margens consignáveis; o Automatização nos processos de descontos junto à folha de pagamento; o Elimina a autorização previa para a contratação de descontos; o Diminuição de consultas de funcionários e controle de exceções junto ao departamento de RH; o Segurança nas operações realizadas; o Regularização da margem do servidor o Repasse do relatório de fechamento feito direto pelo sistema automaticamente, não necessita de intervenção do RH Benefícios para os funcionários o Ranking das melhores instituições financeiras para tomar empréstimos; o Contratação do empréstimo diretamente com a consignatária, sem necessidade de ir o MUNICÍPIO; o Segurança nas operações realizadas; o Portal para consulta de margem e histórico dos descontos.

CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA DE USO

A licença de uso, outorgada pela CONSIGNET SISTEMAS, não constitui venda e não confere o MUNICÍPIO a titularidade sobre o Consignet ou sua cópia. A CONSIGNET SISTEMAS reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao Consignet na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas durante a prestação de serviço. O Consignet estará licenciado para o C.N.P.J. desse Termo e suas secretarias e autarquias e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo MUNICÍPIO a outras empresas ou instituições. A CONSIGNET SISTEMAS reserva-se o direito de periodicamente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o software via sua rede, caso o mesmo faça uso da Internet. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do software caso o mesmo tenha tido sua senha ou seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio pelo MUNICÍPIO. A CONSIGNET SISTEMAS rescindirá imediatamente a licença de uso para com o usuário identificado como portador da licença.

A CONSIGNET SISTEMAS não permite ao MUNICÍPIO:

a) Copiar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

b) Alterar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

c) Utilizar ou permitir que utilizem o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no todo ou em parte;

d) Remover ou modificar quaisquer marcas dos SISTEMAS ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da CONSIGNET SISTEMAS;

e) Disponibilizar o SISTEMA ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas suas operações comerciais;

f) Utilizar o SISTEMA para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade do SISTEMA.

CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS AUTORAIS

O Consignet e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONSIGNET SISTEMAS é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como o Código Civil, Código Penal, sujeitando-se o MUNICÍPIO a suportar responsabilidade civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Termo. O Consignet e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não podem ser copiados.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:

As obrigações da CONSIGNET SISTEMAS e do MUNICÍPIO para a plena execução do Convênio ficam assim pactuadas:

I – Compete à CONSIGNET SISTEMAS

a) Instalação, treinamento de usuários e versionamento do Consignet; b) Prestação de suporte técnico para as questões operacionais relativas ao Consignet, via telefone ou e-mail, de Segunda à Sexta-feira, das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00, excetuando-se feriados; c) Definir conjuntamente com o MUNICÍPIO, regras e procedimentos relativos à segurança do Consignet, para a transmissão de dados via rede Internet; d) Designar um responsável pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

II - Compete ao MUNICÍPIO:

a) Efetuar a gestão e operacionalização do Consignet; b) Manter os dados cadastrais do Consignet, CONSIGNATARIAS, usuários, respectivos perfis de acesso e margens consignáveis; c) Executar rotinas periódicas de integração entre o Consignet e o Sistema de Folha de Pagamento – disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar e importar retorno da integração com a Folha de pagamento; d) Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do Consignet, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos /secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação para o Consignet; e) Garantir que a utilização do sistema, pelos empregados, servidores ou prepostos do MUNICÍPIO seja de acordo com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretara a resolução de pleno direito do presente termo; f) Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das atividades e controle das consignações; g) Designar um responsável pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CUSTOS:

A CONSIGNET SISTEMAS afirma que o compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a instalação, treinamentos e implementação do SISTEMA Consignet executados pela CONSIGNET SISTEMAS, sob a gestão, controle e orientação do MUNICÍPIO ocorrerá sem qualquer ônus ou encargos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:

As PARTES reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste CONVÊNIO e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este CONVÊNIO, sem prévio consentimento escrito da outra parte.

CLÁUSULA NONA – DO SIGILO:

As PARTES obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e financeiro sobre as informações relativas:

a) Ao sistema, sua documentação; b) Às comunicações internas e regras de negócios do MUNICÍPIO; c) Aos dados pessoais e profissionais constantes do cadastro dos servidores; d) Aos dados das operações realizadas pelas CONSIGNATÁRIAS, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob apenas da lei civil, penal, de propriedade industrial e intelectual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:

O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da efetiva implantação do Consignet. O prazo de eficácia deste Termo poderá ser prorrogado automaticamente por iguais períodos caso o sistema continue em utilização pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:

O Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 60 dias.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente CONVÊNIO.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – EXCLUSIVIDADE DOS SERVIÇOS:

13.1. Enquanto este termo vigorar a CONSIGNET SISTEMAS será a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço de averbação online para este MUNICÍPIO.

13.2. O presente Termo rege-se pelas normas da Lei Federal n0 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações que trata de aplicação das normas de licitação, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou entidades da Administração. Para bem caracterizar, no caso em tela, que se trata de uma parceria, um ajuste, entre a CONSIGNET SISTEMAS e o ÓRGAO PÚBLICO e não de um contrato, que demandaria licitação, transcrevemos abaixo do Ministro Mario Pacini, do TCU, o seguinte magistério:

“Grosso modo, pode se dizer que a distinção mais precisa entre o contrato e o convênio é quanto a reciprocidade de obrigações (bilateralidade). Enquanto no Contrato uma das partes se obriga a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, mediante pagamento previamente acertado (caso mais comum nos contratos de compra e venda, para não nos alongarmos na extensa doutrina dos contratos), no Convênio os interesses são comuns e a contraprestação em dinheiro não precisa existir. O que faz é ajuste de mútua colaboração para o atingimento de objetivo comum. ” (TCU 001.582-5, DOU 18/9/85, p.13.651, e TCU, em 19/2/92, p.2.135, conf. Carlos Pinto Coelho Motta, em Eficácia nas Licitações e Contratos, pág.350/351). ”

Firmada, em texto legal, a identidade entre convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, na exata redação do art.116 da Lei 8.666/93, onde se inclui, sem sombra de dúvida o Termo de Cooperação Técnica de aqui se trata, é de se concluir que não está o ÓRGAO PÚBLICO vinculado ao procedimento licitatório para firmar o TERMO DE COOPERAÇÂO TÉCNICA com a CONSIGNET SISTEMAS.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.

14.2. Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas PARTES, poderão ser cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas, passando essas cartas a fazer integrante do presente instrumento como um todo único indivisível.

14.3. Caberá ao MUNICÍPIO, proceder à publicação do extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art.61, da Lei 8.666/93.

Por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, todas de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivados em ordem numérica de acordo a Legislação Municipal em vigor.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT,_____ de _________________de 2017.

Consignet Sistemas Ltda

Alexandre de Souza Doná

Município de Vila Bela da Santíssima Trindade / MT

Wagner Vicente da Silveira

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF:

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