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Pref. Confresa

Aos 22 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº123/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DOS PSF’S E HOSPITAL, para atender as necessidades das secretarias do município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à contratação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos dos psf’s e hospital, para atender as necessidades das secretarias do municípiodeConfresa-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar a entrega dos materiais solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) fornecer os materiais conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) fornecer os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de novembro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

CARLOS ALBERTO NAISSINGER-ME

CNPJ: 14.302.899/0001-01

ENDEREÇO: R. RORAIMA S/N, SALA “A” SO LOURENÇO – CEP: 74.840-000

CIDADE: CAMPO VERDE – MT

FONE: (66) 3419-1845 E-MAIL: lenzflavio@yahoo.com.br

ITEM

COD.

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

V. UNIT.

V. TOTAL

1

579630

Serviço de manutenção de aparelho da área de saúde - do tipo foco ginecológico, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 136,00

R$ 1.632,00

2

579707

Serviço de manutenção de aparelho da área de saúde - do tipo estufa, modelo MOD208N, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 990,00

R$ 11.880,00

3

579648

Serviço de manutenção de aparelho de medição - do tipo balança infantil, com manutenção corretiva e preventiva. MODELO R109

Unid

12

R$ 292,00

R$ 3.504,00

4

579651

Serviço de manutenção de aparelho de medição - do tipo balança coluna, capacidade 300kg, com manutenção corretiva e preventiva. MODELO BK 300F.

Unid

12

R$ 470,00

R$ 5.640,00

5

579617

Serviço de manutenção de aparelho de medição - do tipo balança eletrônica para adulto, com manutenção corretiva e preventiva e reposição de peças.

Unid

12

R$ 294,00

R$ 3.528,00

6

579622

Serviço de manutenção de aparelho de medição - do tipo balança eletrônica para adulto, com manutenção corretiva e preventiva e reposição de peças. MODELO R110.

Unid

12

R$ 143,00

R$ 1.716,00

7

579698

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – amalgamador modelo MB49, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 338,00

R$ 4.056,00

8

579685

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – amalgamador modelo SPEED, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 329,00

R$ 3.948,00

9

579689

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – cadeira odontológica MODELO GNATOS, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 715,00

R$ 8.580,00

10

579693

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – caneta de alta rotação, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 227,00

R$ 2.724,00

11

579676

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – contador de células MODELO CP200, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 519,00

R$ 6.228,00

12

579640

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo detector fetal MODELO DF701, com manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças.

Unid

12

R$ 230,00

R$ 2.760,00

13

579646

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – tipo detector fetal MODELO MD700, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 138,00

R$ 1.656,00

14

579642

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – tipo detector fetal MODELO MS101, com manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças.

Unid

12

R$ 117,00

R$ 1.404,00

15

579649

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo micro centrifuga, com manutenção corretiva e preventiva, MODELO EV024.

Unid

12

R$ 838,00

R$ 10.056,00

16

579647

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo foco ginecológico sistema de luz de LED, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 193,00

R$ 2.316,00

17

579638

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo foco ginecológico sistema de luz fria, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 192,00

R$ 2.304,00

18

579644

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo inalador, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 449,00

R$ 5.388,00

19

579687

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – fotopolinizador halogênio MODELO LC470II, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 240,00

R$ 2.880,00

20

579684

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – fotopolinizador halogênio MODELO EMITTER LL, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 300,00

R$ 3.600,00

21

579696

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – fotopolinizador MODELO EMITER, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 317,00

R$ 3.804,00

22

579694

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – motor contra ângulo MODELO 181 DBN, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 435,00

R$ 5.220,00

23

579680

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – osmose reserva MODELO Q42 U220, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 2.931,00

R$ 28.692,00

24

579688

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – ultrasson MODELO ADVANCE, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 334,00

R$ 4.008,00

25

579679

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – centrifuga de tubos MODELO Q222T2, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 1.360,00

R$ 16.320,00

26

579706

Serviço de manutenção de aparelho da área de saúde – do tipo agitador kline, MODELO EV 07E, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 300,00

R$ 3.600,00

27

579705

Serviço de manutenção de aparelho da área de saúde – do tipo homogeneizador de tubos, MODELO EV020, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 388,00

R$ 4656,00

28

579645

Serviço de manutenção de aparelho de medição – do tipo balança para adulto, com manutenção corretiva e preventiva e reposição de peças. MODELO 104A.

Unid

12

R$ 334,00

R$ 4.008,00

29

579678

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – centrifuga de tubos MODELO 002BC, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 1.033,00

R$ 12.396,00

30

579677

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – centrifuga de tubos MODELO X100, manutenção corretiva e preventiva

Unid

12

R$ 729,00

R$ 8.748,00

31

579690

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – compressor MODELO SC6BR, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 783,00

R$ 9.396,00

32

579700

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – compressor odontológico MODELO DELTRA I, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 756,00

R$ 9.072,00

33

579650

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo centrifuga macro – clinica, com capacidade para tubos macro MODELO 002BC, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 980,00

R$ 11.760,00

34

579641

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo detector fetal MODELO MD06B, manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças.

Unid

12

R$ 214,00

R$ 2.568,00

35

579652

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo banho maria, MODELO E102, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 345,00

R$ 4.140,00

36

579664

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo detector fetal, MODELO DF400, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 285,00

R$ 3.420,00

37

579657

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo mesa de raio-X, MODELO Comp., manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 188,00

R$ 2.256,00

38

579639

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo negatoscopio, manutenção corretiva e preventiva. Com reposição de peças.

Unid

12

R$ 445,00

R$ 5.340,00

39

579643

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo ostocopio, MODELO MS, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 104,00

R$ 1.248,00

40

579699

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – cadeira odontológica MODELO D700, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 797,00

R$ 9.564,00

41

579682

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – microscópio optico MODELO E200, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 1.779,00

R$ 21.348,00

R$ 257.364,00

EPROMED COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI – ME

CNPJ: 27.344.468/0001-50

ENDEREÇO: R L 21 A S/N - QUADRA43 LOTE 10, PAPILLON PARK.

CEP: 74.950-270

CIDADE: APARECIDA DE GOIANIA - GO

FONE: (62) 3085-3328

EMAIL: cenermed@hotmail.com

ITEM

COD.

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

V. UNIT.

V. TOTAL

1

579686

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo bisturi elétrico MODELO B3300SM, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 530,00

R$ 6.360,00

2

579701

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo eletro cardíaco MODELO BP100, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 460,00

R$ 5.520,00

3

579697

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo foco cirúrgico MODELO OS, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 850,00

R$ 10.200,00

4

579681

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo aparelho de raio x portátil, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 1.100,00

R$ 13.200,00

5

579669

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo aspirador, MODELO MAX 520-6, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 160,00

R$ 1.920,00

6

579618

Serviço de manutenção de aparelho de medição – do tipo balança eletrônica infantil, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças, incluindo calibração.

Unid

12

R$ 295,00

R$ 3.540,00

7

579668

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo balança eletrônica pediátrica, MODELO WELMY, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 160,00

R$ 1.920,00

8

579660

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – reveladora MODELO MX2, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 1.650,00

R$ 19.800,00

9

579654

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – aspirador MODELO GIN 6005, manutenção corretiva.

Unid

12

R$ 150,00

R$ 1.800,00

10

579670

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – aspirador MODELO GIN 6005, manutenção corretiva.

Unid

12

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

11

579671

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – autoclave hospitalar MODELO H9020360, manutenção corretiva.

Unid

12

R$ 1.250,00

R$ 15.000,00

12

579659

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo aparelho de raio x panor, MODELO 500 MA, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 1.900,00

R$ 22.800,00

13

579666

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo berço aquecido, MODELO BA51TS, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 600,00

R$ 7.200,00

14

579653

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo cardioversor, MODELO HS03, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 250,00

R$ 3.000,00

15

579674

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo foco cirúrgico MODELO 09 LAMP, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 620,00

R$ 7.440,00

16

579663

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo incubadora neonatal, MODELO CL18 6TS, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 450,00

R$ 5.400,00

17

579655

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo nebulizador de 01 e 04 saídas, MODELO FERDAK, manutenção corretiva e substituição de peças.

Unid

12

R$ 100,00

R$ 1.200,00

18

579656

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo serra de gesso, MODELO J01, manutenção corretiva.

Unid

12

R$ 180,00

R$ 2.160,00

19

579675

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – mesa cirúrgica MODELO ROTAL, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 950,00

R$ 11.400,00

20

579683

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – rx coluna MODELO KL27, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 380,00

R$ 4.560,00

21

579695

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – rx coluna MODELO TIMEX 70E, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 380,00

R$ 4.560,00

22

579702

Serviço de manutenção de equipamentos de lavanderia – centrifuga de roupa MODELO CR230, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 900,00

R$ 10.800,00

23

579704

Serviço de manutenção de equipamentos de lavanderia – do tipo lavadora extratora MODELO MLEXS, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 950,00

R$ 11.400,00

24

579703

Serviço de manutenção de equipamentos de lavanderia – do tipo secadora de roupa industrial MODELO SC330E, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 950,00

R$ 11.400,00

25

579667

Serviço de manutenção de mobiliário da área de saúde – do tipo mesa de parto MODELO GY, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 670,00

R$ 8.040,00

26

579692

Serviço de manutenção de mobiliário da área de saúde – do tipo monitor cardíaco MODELO CMS, com manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 850,00

R$ 10.200,00

27

579691

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – autoclave MODELO ANALOGICA 21L, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 340,00

R$ 4.080,00

28

579673

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo carro de anestesia MODELO FUJI MAXIMUS, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 940,00

R$ 11.280,00

29

579672

Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo colposcopio MODELO P7000, manutenção corretiva e preventiva.

Unid

12

R$ 930,00

R$ 11.160,00

R$ 244.260,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unidade Administrativa: 006–MAC Média e Alta Complexidade;

Projeto Atividade: 2094– Manutenção com atividades hospitalares;

Código Reduzido: 368- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 0142- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde

0102 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos

0114 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;

Unidade Administrativa: 007 – VISA;

Projeto Atividade: 2117 – Manutenção e Encargos com a VISA AMBIENTAL ;

Código Reduzido: 416; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Fonte de Recurso: 0114 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;

Unidade Administrativa: 004 – ATENÇAO BASICA;

Projeto Atividade: 2111 – Manutenção e Encargos com o PSF;

Código Reduzido: 280- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Fonte de Recurso: 0142- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde

0114 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 123/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CARLOS ALBERTO NAISSINGER-ME

14.302.899/0001-01

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EPROMED COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI – ME

27.344.468/0001-50