ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2017
1 de Dezembro de 2017
Aos 22 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº123/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DOS PSF’S E HOSPITAL, para atender as necessidades das secretarias do município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à contratação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos dos psf’s e hospital, para atender as necessidades das secretarias do municípiodeConfresa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar a entrega dos materiais solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) fornecer os materiais conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) fornecer os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de novembro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| CARLOS ALBERTO NAISSINGER-ME CNPJ: 14.302.899/0001-01 ENDEREÇO: R. RORAIMA S/N, SALA “A” SO LOURENÇO – CEP: 74.840-000 CIDADE: CAMPO VERDE – MT FONE: (66) 3419-1845 E-MAIL: lenzflavio@yahoo.com.br |
| ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 1 | 579630 | Serviço de manutenção de aparelho da área de saúde - do tipo foco ginecológico, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 136,00 | R$ 1.632,00 |
| 2 | 579707 | Serviço de manutenção de aparelho da área de saúde - do tipo estufa, modelo MOD208N, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 |
| 3 | 579648 | Serviço de manutenção de aparelho de medição - do tipo balança infantil, com manutenção corretiva e preventiva. MODELO R109 | Unid | 12 | R$ 292,00 | R$ 3.504,00 |
| 4 | 579651 | Serviço de manutenção de aparelho de medição - do tipo balança coluna, capacidade 300kg, com manutenção corretiva e preventiva. MODELO BK 300F. | Unid | 12 | R$ 470,00 | R$ 5.640,00 |
| 5 | 579617 | Serviço de manutenção de aparelho de medição - do tipo balança eletrônica para adulto, com manutenção corretiva e preventiva e reposição de peças. | Unid | 12 | R$ 294,00 | R$ 3.528,00 |
| 6 | 579622 | Serviço de manutenção de aparelho de medição - do tipo balança eletrônica para adulto, com manutenção corretiva e preventiva e reposição de peças. MODELO R110. | Unid | 12 | R$ 143,00 | R$ 1.716,00 |
| 7 | 579698 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – amalgamador modelo MB49, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 338,00 | R$ 4.056,00 |
| 8 | 579685 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – amalgamador modelo SPEED, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 329,00 | R$ 3.948,00 |
| 9 | 579689 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – cadeira odontológica MODELO GNATOS, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 715,00 | R$ 8.580,00 |
| 10 | 579693 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – caneta de alta rotação, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 227,00 | R$ 2.724,00 |
| 11 | 579676 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – contador de células MODELO CP200, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 519,00 | R$ 6.228,00 |
| 12 | 579640 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo detector fetal MODELO DF701, com manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças. | Unid | 12 | R$ 230,00 | R$ 2.760,00 |
| 13 | 579646 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – tipo detector fetal MODELO MD700, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 138,00 | R$ 1.656,00 |
| 14 | 579642 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – tipo detector fetal MODELO MS101, com manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças. | Unid | 12 | R$ 117,00 | R$ 1.404,00 |
| 15 | 579649 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo micro centrifuga, com manutenção corretiva e preventiva, MODELO EV024. | Unid | 12 | R$ 838,00 | R$ 10.056,00 |
| 16 | 579647 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo foco ginecológico sistema de luz de LED, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 193,00 | R$ 2.316,00 |
| 17 | 579638 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo foco ginecológico sistema de luz fria, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 192,00 | R$ 2.304,00 |
| 18 | 579644 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo inalador, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 449,00 | R$ 5.388,00 |
| 19 | 579687 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – fotopolinizador halogênio MODELO LC470II, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 |
| 20 | 579684 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – fotopolinizador halogênio MODELO EMITTER LL, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
| 21 | 579696 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – fotopolinizador MODELO EMITER, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 317,00 | R$ 3.804,00 |
| 22 | 579694 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – motor contra ângulo MODELO 181 DBN, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 435,00 | R$ 5.220,00 |
| 23 | 579680 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – osmose reserva MODELO Q42 U220, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 2.931,00 | R$ 28.692,00 |
| 24 | 579688 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – ultrasson MODELO ADVANCE, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 334,00 | R$ 4.008,00 |
| 25 | 579679 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – centrifuga de tubos MODELO Q222T2, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 1.360,00 | R$ 16.320,00 |
| 26 | 579706 | Serviço de manutenção de aparelho da área de saúde – do tipo agitador kline, MODELO EV 07E, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
| 27 | 579705 | Serviço de manutenção de aparelho da área de saúde – do tipo homogeneizador de tubos, MODELO EV020, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 388,00 | R$ 4656,00 |
| 28 | 579645 | Serviço de manutenção de aparelho de medição – do tipo balança para adulto, com manutenção corretiva e preventiva e reposição de peças. MODELO 104A. | Unid | 12 | R$ 334,00 | R$ 4.008,00 |
| 29 | 579678 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – centrifuga de tubos MODELO 002BC, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 1.033,00 | R$ 12.396,00 |
| 30 | 579677 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – centrifuga de tubos MODELO X100, manutenção corretiva e preventiva | Unid | 12 | R$ 729,00 | R$ 8.748,00 |
| 31 | 579690 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – compressor MODELO SC6BR, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 783,00 | R$ 9.396,00 |
| 32 | 579700 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – compressor odontológico MODELO DELTRA I, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 756,00 | R$ 9.072,00 |
| 33 | 579650 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo centrifuga macro – clinica, com capacidade para tubos macro MODELO 002BC, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 980,00 | R$ 11.760,00 |
| 34 | 579641 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo detector fetal MODELO MD06B, manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças. | Unid | 12 | R$ 214,00 | R$ 2.568,00 |
| 35 | 579652 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo banho maria, MODELO E102, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 345,00 | R$ 4.140,00 |
| 36 | 579664 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo detector fetal, MODELO DF400, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 285,00 | R$ 3.420,00 |
| 37 | 579657 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo mesa de raio-X, MODELO Comp., manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 188,00 | R$ 2.256,00 |
| 38 | 579639 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo negatoscopio, manutenção corretiva e preventiva. Com reposição de peças. | Unid | 12 | R$ 445,00 | R$ 5.340,00 |
| 39 | 579643 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo ostocopio, MODELO MS, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 104,00 | R$ 1.248,00 |
| 40 | 579699 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – cadeira odontológica MODELO D700, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 797,00 | R$ 9.564,00 |
| 41 | 579682 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – microscópio optico MODELO E200, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 1.779,00 | R$ 21.348,00 |
| R$ 257.364,00 | ||||||
| EPROMED COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI – ME CNPJ: 27.344.468/0001-50 ENDEREÇO: R L 21 A S/N - QUADRA43 LOTE 10, PAPILLON PARK. CEP: 74.950-270 CIDADE: APARECIDA DE GOIANIA - GO FONE: (62) 3085-3328 EMAIL: cenermed@hotmail.com |
| ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 1 | 579686 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo bisturi elétrico MODELO B3300SM, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 530,00 | R$ 6.360,00 |
| 2 | 579701 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo eletro cardíaco MODELO BP100, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 460,00 | R$ 5.520,00 |
| 3 | 579697 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo foco cirúrgico MODELO OS, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 850,00 | R$ 10.200,00 |
| 4 | 579681 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo aparelho de raio x portátil, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 1.100,00 | R$ 13.200,00 |
| 5 | 579669 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo aspirador, MODELO MAX 520-6, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
| 6 | 579618 | Serviço de manutenção de aparelho de medição – do tipo balança eletrônica infantil, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças, incluindo calibração. | Unid | 12 | R$ 295,00 | R$ 3.540,00 |
| 7 | 579668 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo balança eletrônica pediátrica, MODELO WELMY, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
| 8 | 579660 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – reveladora MODELO MX2, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 1.650,00 | R$ 19.800,00 |
| 9 | 579654 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – aspirador MODELO GIN 6005, manutenção corretiva. | Unid | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
| 10 | 579670 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – aspirador MODELO GIN 6005, manutenção corretiva. | Unid | 12 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
| 11 | 579671 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – autoclave hospitalar MODELO H9020360, manutenção corretiva. | Unid | 12 | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,00 |
| 12 | 579659 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo aparelho de raio x panor, MODELO 500 MA, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 1.900,00 | R$ 22.800,00 |
| 13 | 579666 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo berço aquecido, MODELO BA51TS, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
| 14 | 579653 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo cardioversor, MODELO HS03, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
| 15 | 579674 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo foco cirúrgico MODELO 09 LAMP, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 620,00 | R$ 7.440,00 |
| 16 | 579663 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo incubadora neonatal, MODELO CL18 6TS, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
| 17 | 579655 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo nebulizador de 01 e 04 saídas, MODELO FERDAK, manutenção corretiva e substituição de peças. | Unid | 12 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
| 18 | 579656 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo serra de gesso, MODELO J01, manutenção corretiva. | Unid | 12 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
| 19 | 579675 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – mesa cirúrgica MODELO ROTAL, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 |
| 20 | 579683 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – rx coluna MODELO KL27, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 380,00 | R$ 4.560,00 |
| 21 | 579695 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – rx coluna MODELO TIMEX 70E, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 380,00 | R$ 4.560,00 |
| 22 | 579702 | Serviço de manutenção de equipamentos de lavanderia – centrifuga de roupa MODELO CR230, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
| 23 | 579704 | Serviço de manutenção de equipamentos de lavanderia – do tipo lavadora extratora MODELO MLEXS, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 |
| 24 | 579703 | Serviço de manutenção de equipamentos de lavanderia – do tipo secadora de roupa industrial MODELO SC330E, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 |
| 25 | 579667 | Serviço de manutenção de mobiliário da área de saúde – do tipo mesa de parto MODELO GY, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 670,00 | R$ 8.040,00 |
| 26 | 579692 | Serviço de manutenção de mobiliário da área de saúde – do tipo monitor cardíaco MODELO CMS, com manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 850,00 | R$ 10.200,00 |
| 27 | 579691 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – autoclave MODELO ANALOGICA 21L, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 340,00 | R$ 4.080,00 |
| 28 | 579673 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo carro de anestesia MODELO FUJI MAXIMUS, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 940,00 | R$ 11.280,00 |
| 29 | 579672 | Serviço de manutenção de aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo colposcopio MODELO P7000, manutenção corretiva e preventiva. | Unid | 12 | R$ 930,00 | R$ 11.160,00 |
| R$ 244.260,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade Administrativa: 006–MAC Média e Alta Complexidade;
Projeto Atividade: 2094– Manutenção com atividades hospitalares;
Código Reduzido: 368- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 0142- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
0102 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos
0114 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade Administrativa: 007 – VISA;
Projeto Atividade: 2117 – Manutenção e Encargos com a VISA AMBIENTAL ;
Código Reduzido: 416; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso: 0114 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade Administrativa: 004 – ATENÇAO BASICA;
Projeto Atividade: 2111 – Manutenção e Encargos com o PSF;
Código Reduzido: 280- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso: 0142- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
0114 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 123/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CARLOS ALBERTO NAISSINGER-ME
14.302.899/0001-01
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EPROMED COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI – ME
27.344.468/0001-50