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Pref. Confresa

PORTARIA

PORTARIA N.481 de 30 de NOVEMBRO de 2017

Institui a Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil(PETI), define diretrizes gerais e dá outras providencias.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO MUNICIPAL de CONFRESAno uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71 incisos XXIX e XXX daLei Orgânica Municipalreestruturada em 21 /11/ 2008, pela presente Portaria.

Considerando a Lei nº 8.742, de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 2011, que instituiu o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; e dá outras providências;

Considerando aPortaria MPAS n° 2.917, de 12/9/2000, que estabelece as diretrizes e normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica instituídaa ComissãoMunicipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)constituída por membros do governo e da sociedade decaráter, consultivo e propositivo e objetivo de contribuir para a implantação e implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

I- Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo

e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;

II -Participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistência

Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no númerode crianças e adolescentes a ser atendidos no município;

III -Participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas;

IV- Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ouentidades executoras de políticas públicas que tratem das questõesdas famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os resultados do Peti;

V - Articular-se com organizações governamentais e não governamentais,

agências de fomento e entidades de defesa dosdireitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimentoàs demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica;

VI - Sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas paraanálise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças eadolescentes;

VII - Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem oacompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas noâmbito do programa;

VIII - Acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérioscomplementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestormunicipal da Assistência Social;

IX -Acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividadesdesenvolvidas pelo programa;

X - Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;

XI - Receber e encaminhar aos setores competentes (Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome e órgãos de controle –TCU e CGU) as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução do Peti;

XII - Estimular e incentivar a capacitação e atualização de profissionais erepresentantes de instituições prestadoras de serviços junto aopúblico-alvo;

XIII - Contribuir no levantamento e consolidação das informações,subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social naoperacionalização e na avaliação das ações implantadas.

IVX - Aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência

Social, os cadastros das famílias a ser beneficiadas pelo Peti.

Art. 2ºElaboração do Regimento Interno de funcionamento da Comissão;

Art. 3º - A Comissão Municipal será constituída pelos representadas titulares e suplentes dos seguintes órgãos/instituição/associações:

a) Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; b) Representantes de Secretarias Municipais estratégicas para o desenvolvimento do Programa c) Membrosdo Conselho dos Direitos da Criança edo Adolescente (CMDCA) d) Membros do Conselho Tutelar. e) Representante do Tribunal Regional do Trabalho f) Representantes de Instituições Não Governamentais:

§ 1º – Caberá a (o) Secretária Municipal Desenvolvimento Social e Trabalho, o convite para que as instituições e órgãos que comporão a Comissão façam a indicação de suas representações, titulares e suplentes.

§ 2º - AGestora da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho deverá fazer ato de nomeação e dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

CONFRESA, 30 de Novembro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL de CONFRESA