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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N.º 260/GP/2017.

PORTARIA N.º 260/GP/2017.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidoraEfetiva Sra.Maria Aparecida da Silva.”

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, Art. 6-A da EC nº 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29/03/2012, c/c art. 12, inciso I, e Art. 13 da Lei Municipal n.º 1.212/GP/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leverger/ MT; Lei Municipal n. 1.027 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o Sistema de Avaliação dos Servidores da Administração Pública da Prefeitura de Santo Antonio do Leverger/MT, e Decreto nº 13/GP/2017 que dispõe sobre Recomposição de Salários dos Servidores Efetivos estendidos aos inativos e pensionista – ANEXO 05, e Decreto nº 019/GP/2017, que retifica a Tabela do Ensino Fundamental anexo ao Decreto nº 13/GP/2017;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. Maria Aparecida da Silva, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 828.127 SSP/MT e CPF n.º 544.315.491-53, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência “03”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matriculada sob n.º 128, com carga horária de 30 horas semanais, contando com 18 (dezoito) anos, 9 (nove) meses e 3 (três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, n.º 2017.03.00048P, a partir de 01/12/2017 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2017, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leverger/MT, 04 de dezembro de 2017.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO Prefeito Municipal