LEI N. 1.353/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
6 de Dezembro de 2017
“Altera disposições da Lei n. 1.242/2016, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1º. O artigo 2
º da Lei n. 1.242/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A verba indenizatória de que trata esta lei terá o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que servirá para o custeio de despesas externas, de forma compensatória ao não recebimento de moradia, passagens, deslocamento, ajuda de transporte, plantões realizados fora do horário de funcionamento da Unidade de Saúde e aos domingos e feriados, percepção de horas extras, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo desempenhados dentro desse Município, sem prestação de contas.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de dezembro de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito