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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos.

CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas.

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT à Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Sra. MARTA MEIRE DA COSTA LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua Conde Azambuja, n. 586, Centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, portadora da Cédula de Identidade RG n. 55.296 SSP/RR, e inscrita no CPF sob o n. 199.820.892-34, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e orçamentos, bem como encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

Parágrafo único. Na ausência do Chefe do Poder Executivo, fica autorizada a Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro Municipal.

Art. 2°. O Ordenador de Despesa exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições do seu cargo ou função.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n. 067/2017.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO