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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

DECRETO Nº 025/2015 DE 20 DE MAIO DE 2015

DECRETO Nº 025/2015 DE 20 DE MAIO DE 2015

Súmula: regulamenta a Lei Municipal nº 664/2015 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Orgânica Municipal Art. 76, inciso VIII.

Considerando a entrada em vigor da Lei Municipal nº. 664/2015 que concedeu reajuste de 8,34% nos vencimentos e subsídios dos servidores municipais e os subsídios dos agentes políticos, a título de revisão geral anual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período de maio de 2014 a abril 2015;

Considerando que o Art. 3º. Da citada lei estabelece que “As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.”; e,

Considerando a necessidade de cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

DECRETA:

Art. 1º. Os Anexos –I, II, III, IV da Lei Municipal nº 521/2011 (Plano de Cargo e Carreira da Secretaria Municipal de Educação), Anexo – II da Lei Municipal nº 550/2011 (Estrutura Administrativa) Anexos I, VII da Lei Municipal nº 551/2011 (Plano de Cargo e Carreira) passa a vigorar reajustado em 8,34%, conforme o Anexo – I deste Decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal