LEI N. 1.355/2017, de 12 de dezembro de 2017.
13 de Dezembro de 2017
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel que menciona, mediante desapropriação, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação administrativa ou judicial, um terreno urbano com a área total de 734,1054m² (setecentos e trinta e quatro inteiros, um décimo e cinquenta e quatro milésimos de metros quadrados), localizado no bairro Jardim Aeroporto, frente para a Rua Isac Newton e fundos para a Rua Senador Júlio José de Campos.
§ 1º. O imóvel a ser desapropriado encontra-se assim caracterizado:
| LADO | DISTÂNCIA | AZIMUTE |
| V1-V2 | 8,65 | 355º39’43” |
| V2-V3 | 77,92 | 80º01’26” |
| V3-V4 | 10,32 | 176º35’00” |
| V4-V1 | 77,61 | 261º14’27” |
§ 2º. Pelo imóvel a ser adquirido por desapropriação, o Poder Executivo fica autorizado a pagar ao proprietário o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme Termo de Avaliação emitido pela Comissão de Avaliação de Imóvel, nomeada pela Portaria n. 003/2017, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 2º. Uma vez declarado de utilidade pública, o Poder Executivo Municipal poderá formalizar a desapropriação ora autorizada, e pagar ao proprietário o valor correspondente à avaliação descrita no § 2º do art. 1º, mediante ato administrativo, ou intentar ação judicial própria.
Art. 3°. O imóvel caracterizado no art. 1º, será destinado para abertura de via urbana, constituindo no prolongamento da Rua Senador Júlio José de Campos até a travessa com a Rua Isac Newton, no bairro Jardim Aeroporto.
Art. 4º. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão suportados pela dotação orçamentária do Município e, se necessário, poderão ser suplementados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de dezembro de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito