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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de Vila Bela da SS. Trindade, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n. 4.563, de 31.03.2017, e suas alterações, destinados à aquisição de veículos e equipamentos para o Fundo Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n. 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Vila Bela da SS. Trindade, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO

1 – Informações sobre o Município e a Administração Municipal:

Município/UF:

VILA BELA DA SS. TRINDADE

Endereço:

RUA DR. MARIO CORREA, SN, CENTRO

População:

15.139

CNPJ:

03.214.160/0001-21

Cód. IBGE

5105507

E-mail:

conveniovilabela@gmail.com

Telefone

3259-1313

Nome do Prefeito:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

E-mail:

Telefone:

Contato:

MARTA COSTA MEIRE

Secretaria:

Administração

E-mail:

Telefone:

2 – Condições da Proposta

Finalidade: Aquisição de bens e serviços, de forma isolada, para a administração pública municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente.

Programa de Trabalho PPA/LOA: [●] Aquisição de Bens e Serviços

Valor total do financiamento: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

Prazo total: 60 meses

Prazo de carência: 6 meses

Prazo de amortização:54 meses

Garantias: autorização de débito na conta corrente do Ente Público, com dispensa de emissão da Nota de Empenho, devidamente expressa em Lei Autorizadora.

3 – Detalhamento dos investimentos

3.1 – Eixos de Investimentos

x

Saúde Iluminação pública
Educação Modernização da Gestão
Infraestrutura viária e

Mobilidade urbana

3.2 – Quadro de Investimentos

Itens

Investimentos

Total

%

Realizado até 6 meses anteriores

A realizar

1. Máquinas e Equipamentos

169.040,00

100

X

2. Veículos

530.960,,00

100

X

3. Móveis e Utensílios

4. Software

5. Sistema de Georreferenciamento (detalhar)

6.Outros (Treinamentos, Serviços técnicos especializados)

TOTAL DE USOS

700.000,00

1. Financiamento Banco do Brasil

700.00,00

2. Recursos Próprios

TOTAL DAS FONTES

4 – Diagnóstico

Atualmente, o município de Vila Bela da Ss. Trindade realiza os procedimentos de análises laboratoriais através da terceirização, algo que onera as despesas municipais em saúde, além de isso gera certo dispêndio de tempo entre a coleta de material e seu resultado. Contamos com 02 (duas) profissionais efetivas para a realização desses exames, contudo, não temos os equipamentos necessários para que possamos ter, de fato, o laboratório municipal. Sabe-se que o papel principal da administração pública, nesse caso específico, da Saúde Pública, é o atendimento com qualidade. Com os recursos financeiros oriundos do financiamento faremos a aquisição dos equipamentos (conforme orçamentos em anexo) e com isso ofertaremos um serviço mais rápido e menor oneroso a administração pública municipal. Entendemos que o laboratório municipal atenderá a demanda de exames rápidos e de urgência.

Além da aquisição de equipamentos – para o laboratório municipal – torna-se importante o financiamento para aquisição de veículo para a secretaria municipal de saúde a, a saber: ambulância e micro-ônibus. Temos uma série de pacientes que necessitam de tratamento fora da sede do município, por se tratar de tratamento especializado, nesse sentido, faz-se necessário seu deslocamento. Para que possamos atender cada vez mais a demanda de usuários do SUS essas aquisições são vitais, dado que em serviços de saúde se lida, diariamente, com vidas, portanto, o serviço, além de qualidade, precisa ser rápido.

5 – Benefícios Esperados

Somos cientes de que o município de Vila Bela da Ss. Trindade possui uma vasta extensão territorial e tem em sua população uma parcela de sujeitos em situação de vulnerabilidade, o que demanda esforços ímpares para que a administração pública supra essas necessidades. Nesse sentido, a constituição de um Laboratório Municipal, por meio do financiamento de equipamentos e máquinas, uma vez que já possuímos o espaço físico e passível de reforma e adaptação, esse laboratório trará inúmeros benefícios a população. Atualmente, se gasta um média mensal R$20.000,00 (vinte mil reais), em serviços terceirizados, o valor financiado de R$ 169. 040,00 (Cento e sessenta e nove mil reais e quarenta centavos), já nos primeiros 12 meses pode ser restituído com a economia gerada em virtude da não utilização de serviços terceirizados, excetuando os exames de Bioquímicos.

Assim, o laboratório municipal, além da viabilidade social, atender a população de forma eficaz e rápida, trará/gerará uma economia a administração pública, valor que pode ser investido em aquisição de veículos ou outras demandas da saúde.

Ressalta-se, portanto, que o laboratório municipal trará benefícios a população, em especial as de baixa renda. O valor do financiamento será utilizado na aquisição de equipamentos para o laboratório de análise clínica.

Em se tratando da aquisição de veículos, como já mencionado, possuímos uma vasta extensão territorial, temos comunidades de aproximadamente 250 km (duzentos e cinquenta), o que gera a necessidade de veículos como Ambulância para que possamos fazer os atendimentos em saúde dentro do município, já o Micro- ônibus atendimento de especialidades Cuiabá, Cáceres e para Pontes e Lacerda economizando assim a compra de passagens como já vem sendo feito. Ambulâncias e veículos para o atendimento em saúde precisam sempre estar revisados ou com periodicidade de trocas, aquisição de novas, para que os serviços não parem, os veículos usados/velhos tem gerado um custo alto no município logo economizaremos em oficinas esse valor que foi gasto para adquirir o Micro- ônibus. Mesmo com uma população, aparentemente pequena, ela, de forma geral, faz uso do Sistema Único e da Rede Municipal de Saúde e quase que em 100%.

Quantidade

Equipamentos

Valor Unitário

Valor Total

01

Micro-ônibus

R$ 345.000,00

R$ 345.000,00

02

Ambulância

R$: 92.980,00

R$ 185.960,00

R$ 530.960,00

Quando se lida com saúde pública, seus bens não são mensuráveis, pois se lida com vidas, dessa forma o maior benefício que esse financiamento trará é a proteção a vida humana. Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios esperados (vidas humanas)) não são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas superam os custos necessários e correspondentes à operação de crédito pleiteada.

Para que possamos mensurar os avanços – ocasionados pela solicitação desse financiamento – utilizaremos os atendimentos em saúde (Dados do Ministério da Saúde), bem como o IBGE.

6 – Detalhamento dos bens

Descrição Resumida do bem a ser financiado

Nº

Nome/tipo do veículo/máquina/equipamento

Modelo fabricação

Destino de uso

Valor Estimado R$

1.

Micro-ônibus urbanos de transporte sanitário

2018/2018

Secretaria de Saúde

345.000,00

2.

Ambulância

2018/2018

Secretaria de Saúde

185.960,00

O Município de VILA BELA DA SS TRINDADE pessoa jurídica de direito público interno, por seu representante legal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, CPF 125.443.291-49 e RG 419029 declara ao Banco do Brasil, que são verdadeiras todas as informações prestadas. O representante legal do declarante está ciente, igualmente, de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 12 de Dezembro de 2017.

________________________________________

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Chefe do Poder Executivo