SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 102/2017, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. 011/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA: MISSÃ
14 de Dezembro de 2017
TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 102/2017, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. 011/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA – HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei n. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula Sétima do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante justificativa da Secretária Municipal de Saúde e Parecer Jurídico em anexo, conforme disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar em 25% o valor do contrato original, para prestação de serviços de procedimento médico do tipo internação hospitalar, conforme AIH's – Autorização de Internação Hospitalar, para atender as necessidades do município dentro da média complexidade, conforme termo de referência e Lei Municipal n. 1.317/2017, de 24 de abril de 2017, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.031 – Manutenção do Fundo Mun. De Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 149
R$ 37.500,00
CLAUSULA TERCEIRA - O valor global deste Termo Aditivo de Contrato é de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA conforme solicitação dos serviços através de requisição da Secretaria de Saúde
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de dezembro de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA DAIANA FERNANDA M. MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE CONTRATANTE
MISSÃO CRISTA BRASILEIRA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA RG: 0545759-9, SSP/MT CPF: 395.479.491-87 CONTRATADA| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850