LEI N. 1.356/2017, de 13 de dezembro de 2017.
14 de Dezembro de 2017
“ALTERA O ART. 10, §2ª, INCISO I E II DA LEI 663/2004 DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE MOTO – TAXI E MOTO – ENTREGA NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faz saber que os Vereadores Edclay Lopes Coelho e Flavio Ferreira de Souza propôs a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, sanciono a seguinte Lei:
Art.1 – ficam alterados o inciso I e II do Art. 10, § 2º da lei nº 663/2004 que “Dispõe sobre os serviços de MOTO – TAXI e MOTO – ENTREGA no município de Vila Bela da Ss. Trindade e da outras Providências”:
§ 2º - A distribuição dos Pontos será feita da seguinte forma: I – Vila Bela (centro) ..................... 05 motos
II – Bairro Aeroporto ..................... 03 motos
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de dezembro de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito