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Prefeitura Municipal de Marcelândia

LEI Nº. 964/2017 - Dispõe sobre a alteração da legislação que reestruturou o Previlândia – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Marcelândia - MT

DATA: 13/12/2017

Dispõe sobre a alteração da legislação que reestruturou o Previlândia – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Marcelândia - MT, altera a alíquota de contribuição dos servidores e dá outras providências.

O Prefeito de Marcelândia, Senhor Arnóbio Vieira de Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O texto do artigo 49 da Lei Municipal nº 805/2012, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pela Lei Federal n.º 10.887/2004, de 18 de junho de 2004 e pela Medida Provisória n. 805/2017, de 30 de outubro de 2017, igual a 11% (onze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência social – RGPS, e 14% (quatorze por cento) sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, ou que ultrapassar o dobro desse limite, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 13 de dezembro de 2017.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal