DECRETO 113-2017
18 de Dezembro de 2017
DECRETO Nº113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
DESIGNA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a partir do dia 23 de janeiro de 1998;
Considerando que pelo novo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a Lei Municipal n. 130/2017, de 6 de setembro de 2017;
Considerando que compete ao Município organizar o respectivo Órgão Executivo de Trânsito;
Considerando a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no novo código no exercício regular de Polícia de Trânsito.
RE S O L V E :
Art. 1º. Designar o Secretário de Planejamento, RONCLEBES CONDÃO BARROS MILHOMEM, como Autoridade de Trânsito, com jurisdição nas vias no âmbito de sua competência.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Confresa-MT, em 30 de novembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal