Carregando...
Pref. Confresa

LEI N.800 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE

Art. 1.º Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do Município de Confresa, notadamente na área de infraestrutura social urbana e para fomento a projetos especiais da Administração, conforme a política de desenvolvimento pretendida para Confresa, especialmente:

- asfalto; - eventos culturais;

- calçadas; - áreas de lazer.

- meio-fio;

- sarjetas;

- jardinagem;

Art. 2.º Constituem recursos do FMDE:

I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual e dos Fundos Nacional e Estadual;

II – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras;

III – o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

IV – recursos auferidos com a venda de imóveis para fins industriais, de acordo com a respectiva política municipal;

V – outras receitas que lhe forem destinadas.

Parágrafo único. Os recursos do FMDE serão depositados em conta específica em instituição financeira oficial e poderão ser utilizados nas finalidades previstas no art. 1.º desta Lei.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO GESTOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 3.º Fica instituído o Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico, órgão colegiado de caráter consultivo fiscalizador da aplicação dos recursos do FMDE.

Art. 4.º Compete ao Conselho:

I – auxiliar na formulação de diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo e no controle da execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico do Município;

II – estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;

III – determinar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDE; e

IV – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 5.º O Conselho será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, sendo o Prefeito Municipal o Presidente nato, e 6 (seis) Secretários Municipais, das seguintes Pastas:

I – Secretaria Municipal de Planejamento;

II – Secretaria Municipal de Administração;

III – Secretaria Municipal de Agricultura;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos;

VI - Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.

Art. 6.º O Conselho terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros.

Art. 7.º O Conselho terá uma Diretoria composta pelo Prefeito Municipal como Presidente nato, Vice-Presidente e Secretário, sendo que os dois últimos deverão ser eleitos entre os Secretários Municipais membros do Conselho.

Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno.

Art. 8.º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.

Art. 9º. O desempenho das funções de membro do Conselho é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 10º. O Poder Executivo prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 12º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de dezembro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal