LEI 800-2017
18 de Dezembro de 2017
LEI N.800 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE
Art. 1.º Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do Município de Confresa, notadamente na área de infraestrutura social urbana e para fomento a projetos especiais da Administração, conforme a política de desenvolvimento pretendida para Confresa, especialmente:
- asfalto; - eventos culturais;
- calçadas; - áreas de lazer.
- meio-fio;
- sarjetas;
- jardinagem;
Art. 2.º Constituem recursos do FMDE:
I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual e dos Fundos Nacional e Estadual;
II – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras;
III – o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
IV – recursos auferidos com a venda de imóveis para fins industriais, de acordo com a respectiva política municipal;
V – outras receitas que lhe forem destinadas.
Parágrafo único. Os recursos do FMDE serão depositados em conta específica em instituição financeira oficial e poderão ser utilizados nas finalidades previstas no art. 1.º desta Lei.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO GESTOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 3.º Fica instituído o Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico, órgão colegiado de caráter consultivo fiscalizador da aplicação dos recursos do FMDE.
Art. 4.º Compete ao Conselho:
I – auxiliar na formulação de diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo e no controle da execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico do Município;
II – estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
III – determinar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDE; e
IV – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 5.º O Conselho será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, sendo o Prefeito Municipal o Presidente nato, e 6 (seis) Secretários Municipais, das seguintes Pastas:
I – Secretaria Municipal de Planejamento;
II – Secretaria Municipal de Administração;
III – Secretaria Municipal de Agricultura;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos;
VI - Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 6.º O Conselho terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 7.º O Conselho terá uma Diretoria composta pelo Prefeito Municipal como Presidente nato, Vice-Presidente e Secretário, sendo que os dois últimos deverão ser eleitos entre os Secretários Municipais membros do Conselho.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno.
Art. 8.º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.
Art. 9º. O desempenho das funções de membro do Conselho é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 10º. O Poder Executivo prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de dezembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal