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Pref. Confresa

DECRETO EXPROPRIATÓRIO N.002 /2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA ESPECÍFICA, NA FORMA DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI N. 3.365/41.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa amigável a área a seguir descrita e caracterizada, com as seguintes especificações:

- área localizada à margem da BR 158, altura do Km 02 da estrada vicinal que liga a BR 158 ao Setor de Chácaras Paraíso, sendo uma área de 1.645,02 metros quadrados, parte de uma área maior objeto da matrícula n. 18.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, atualmente situada no perímetro urbano do Município de Confresa.

Parágrafo Único – Os titulares da área conforme matrícula são o Sr. João Prychua e sua esposa Sra. Evalina Sepp Prychua.

Art. 2º -A área objeto de desapropriação possui a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 8.819.757,969m eE 437.995,854m;deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°09'30" e 252,042 m até o vértice M-2, de coordenadas N 8.819.679,421m e E 438.235,344m; ; deste, segue confrontando com AGROPECUARIA FRENOVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°57'35" e 292,763 m até o vértice M-3, de coordenadas N 8.819.400,923m e E 438.145,071m; 197°54'03" e 277,799 m até o vértice M-4, de coordenadas N 8.819.136,572m e E 438.059,684m; 288°05'17" e 185,359 m até o vértice M-5, de coordenadas N 8.819.194,122m e E 437.883,485m; ; deste, segue confrontando com RICARDO BABINSKY, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°04'26" e 66,142 m até o vértice M-6, de coordenadas N 8.819.214,642m e E 437.820,607m; 17°27'12" e 367,916 m até o vértice M-7, de coordenadas N 8.819.565,620m e E 437.930,956m; 18°38'39" e 203,002 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º -O Município de Confresa já é o detentor da posse da área objeto desta desapropriação, onde estão implantados equipamentos públicos, como a Estação de Tratamento de Esgoto-ETE.

Art. 4º -A presente desapropriação é de caráter consensual entre o Município de Confresa e os proprietários do imóvel.

Art. 5º -Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 9 de outubro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal