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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), alocados nas seguintes dotações:

05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03–Departamento do Ensino Fundamental

04.361.1001.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 135.000,00

FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos Cota-Parte FETHAB

Art. 2º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes do excesso de arrecadação em fonte de recurso específica (2801- Recursos Cota-Parte FETHAB) no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

Art. 3º. Fica autorizado, se necessário, a suplementação ou anulação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º, alínea “b”, da Lei 1.301/2016 - Lei Orçamentária Anual, ou de lei aprovada posteriormente.

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUN