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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº. 006/2014

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº. 006/2014, ASSINADO ENTRE O PREVVER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MONTE VERDE - MT E A EMPRESA SANTOS E BENASSI LTDA.

Pelo presente termo o PREVVER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.732.895/0001-00, com sede na à Av. Mato Grosso s/n°, Centro, Nova Monte Verde – Mato Grosso, neste ato representada pela sua Diretora Executiva, Sra. MARCIA CRISTINA DE SOUZA BATISTA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG n.º 1399767-0 SSP/MT e do CPF/MF n.º 934.484.491-72, residente e domiciliada no Município de Nova Monte Verde - MT; e de outro lado, a empresa SANTOS E BENASSI LTDA, com CNPJ/MF n.º19.454.422/0001/65, com sede na Avenida Cruzeiro do Sul, n.º 766, Setor Norte, Bairro Novo Horizonte na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante o Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, contador, portador do RG. N.º 8814387-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob n.º 004.433.141-19 residente e domiciliado na Avenida Cruzeiro do Sul, n.º 766, Setor Norte, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, chamado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

As Partes têm justo e acertado o presente termo aditivo do contrato, que tem por finalidade prorrogar o prazo de duração do Contrato Original, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Clausula Segunda e prorrogar o prazo da Clausula Quarta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 006/2014, que tem como o objeto o seguinte:

O Objeto do Presente Contrato consiste na Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil para o PREVVER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde - MT.

Dentre as Atribuições estão:

• Assessoria contábil e administrativa de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal complementar nº 101/2000) e demais normas em vigor, junto à equipe técnica e Diretoria Executiva do PREVVER – Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde/MT;

• Acompanhamento e Assessoria da Implementação da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Publico.

• Consultoria no Setor de Patrimônio, Recursos Humanos, Planejamento e Compras.

• Acompanhamento dos Fechamentos Contábeis, Mensais e Contas Anuais de Gestão.

• Conferencia da Movimentação Mensal processo Físico e Informes a serem encaminhados por meio eletrônico via sistema Aplic Cidadão e demais sistemas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica acrescentada a Cláusula Quarta - do prazo de vigência do Contrato Original, o acréscimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, terminando a vigência do contrato em 31 de Dezembro de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos na cláusula primeira, o valor de R$ 13.284,00 (treze mil duzentos e oitenta e quatro reais), que serão pagos mensalmente em 12 (doze) parcelas, iguais consecutivas no valor de R$ 1.107,00 (Hum mil cento e sete reais), que deverão ser pagas até 05º (cinco) dia útil ao mês subseqüente ao serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pela administração.

CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL

Este Termo Aditivo está amparado na lei federal n° 8.666/93, consonância a clausula quinta implícita no contrato administrativo nº. 006/2014. O Aditivo se justifica em razão da necessidade de permanência contratual, além do que, não haverá alteração dos valores mensais, o que se traduz em economia para administração pública.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 22/10/2014, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Nova Monte Verde - MT, 18 de Dezembro de 2017.

__________________________________________________________________

PREVVER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA MONTE VERDE-MT

MARCIA CRISTINA DE SOUZA BATISTA

CONTRATANTE

__________________________________________________

SANTOS E BENASSI LTDA

CONSULTORIA E ASSESSORIA

RODRIGO LUIZ BENASSI

CONTRATADO

Nome: Sueli de Jesus Souza

RG: 1441140-7 SSP/MT

CPF: 956.209.231-34

Nome: Marlene dos Reis Laranja

RG: 26362880 SSJ/MT

CPF: 116.277.668-47

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Apresentamos a presente Justificativa visando fundamentar a realização do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n 006/2014, assinado em 22/10/2014, com vencimento em 31/12/2017.

A justificativa em questão visa cumprir o disposto no art. 57 § 2º da lei 8.666/93 que dispõe: “que § 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato”.

O procedimento de Aditamento Contratual é totalmente legal e não fere nenhum disposto da 8.666/93 e nem mesmo o próprio Contrato realizado entre as partes tendo em vista a possibilidade de prorrogação no vencimento, através de um Termo Aditivo entre as partes.

Importante mencionar que quando ocorrer alteração ou mesmo prorrogação a lei permite em seu art. 65 § 1º da Lei 8.666/93, a possibilidade de acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial do contrato original.

Diante do vencimento do contrato original, não há melhor posicionamento que a prorrogação do contrato, através de Termo Aditivo por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que os serviços prestados são de qualidade superior que e tem atendido a contento as necessidades da Contratante.

Faz-se necessário manter os serviços junto a Contratante, visto que se tratam de serviços técnicos indispensáveis para que nossa entidade logre sucesso nos seus trabalhos, além de ser economicamente viável para a contratante pois os preços cobrados encontram dentro da realidade e padrões de outras prestadoras de serviços da categoria.

Em tempo, além de ser um serviço indispensável pela contratante e estar previsto na lei a legalidade da prorrogação em casos de Trabalhos técnicos profissionais, vale mencionar que todos os usuários (servidores) da entidade já estão habituados a forma de trabalho dos ora contratados, não sendo necessário a entidade arcar com custos de capacitação dos usuários e de adaptação.

Tecnicamente os serviços contratados satisfazem as necessidades desta entidade, bem como possibilita que a mesma cumpra com seus deveres junto aos órgãos federais, estaduais, municipais, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.

Dessa forma, é irrelevante esta entidade abrir novo processo licitatório para contratação de serviços que já estão sendo executados de forma satisfatória e completa, quando a própria lei prevê a possibilidade de prorrogação do contrato.

Nova Monte Verde - MT, 18 de Dezembro de 2017.

MARCIA CRISTINA DE SOUZA BATISTA

DIRETORA EXECUTIVA - PREVVER

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 005/2014

CONTRATANTE: PREVVER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MONTE VERDE - MT

CONTRATADA: SANTOS E BENASSI

OBJETO: O Objeto do Presente Contrato consiste na Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil para o PREVVER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde - MT.

Dentre as Atribuições estão:

• Assessoria contábil e administrativa de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal complementar nº 101/2000) e demais normas em vigor, junto à equipe técnica e Diretoria Executiva do PREVVER – Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Monte Verde/MT;

• Acompanhamento e Assessoria da Implementação da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

• Consultoria no Setor de Patrimônio, Recursos Humanos, Planejamento e Compras.

• Acompanhamento dos Fechamentos Contábeis, Mensais e Contas Anuais de Gestão.

• Conferencia da Movimentação Mensal processo Físico e Informes a serem encaminhados por meio eletrônico via sistema Aplic Cidadão e demais sistemas.

Considerando a justificativa apresentada favorável a prorrogação de prazo contratual.

Considerando ainda, que concordamos e entendemos ser possível e legal a prorrogação do contrato em questão até o limite permitido por lei, autorizamos o Termo de Aditamento Contratual.

Formalize-se o Termo de Aditamento e promovam-se as publicações necessárias para que o ato possa produzir os efeitos previstos em lei.

Nova Monte Verde - MT, 18 de Dezembro de 2017.

MARCIA CRISTINA DE SOUZA BATISTA

DIRETORA EXECUTIVA - PREVVER

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO PREVVER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MONTE VERDE - MT

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2014

CONTRATANTE: PREVVER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MONTE VERDE - MT

CONTRATADA: SANTOS E BENASSI LTDA

OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem aditar o valor mencionado na Clausula Segunda e prorrogar o prazo da Clausula Quarta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 006/2014.

VALOR: R$ 13.284,00

VIGENCIA: 31/12/2018.