LEI N. 1.357/ 2017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
21 de Dezembro de 2017
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2018.”
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 66.899.200,00 (Sessenta e seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil e duzentos reais), o valor de R$ 40.115.00,00 (Quarenta milhões, cento e quinze mil) da Seguridade Social e R$ 26.784.200,00 (Vinte seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 62.345.200,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 4.400.000,00 |
| Receita de Contribuição | 2.193.500,00 |
| Receita Patrimonial | 1.708.000,00 |
| Receita Serviços | 300.000,00 |
| Transferências Correntes | 53.704.200,00 |
| Outras Receitas Correntes | 39.500,00 |
| Receita Intra-Orçamentária | 2.708.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 7.970.000,00 |
| Operações de Crédito | 640.000,00 |
| Transferências de Capital | 7.330.000,00 |
| (-) Dedução da Receita | 6.124.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 66.899.200,00 |
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | 2.400.000,00 |
| 04 – Administração | 3.805.700,00 |
| 08 – Assistência Social | 1.777.450,00 |
| 09 – Previdência Social | 2.875.500,00 |
| 10 – Saúde | 13.003.050,00 |
| 12 – Educação | 18.675.500,00 |
| 13 – Cultura | 1.870.000,00 |
| 14 – Direitos da Cidadania | 201.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 8.196.000,00 |
| 16 - Habitação | 800.000,00 |
| 17 – Saneamento | 1.825.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 110.000,00 |
| 20 – Agricultura | 3.806.500,00 |
| 22 - Industria | 37.000,00 |
| 23 - Comercio e Serviços | 378.000,00 |
| 26 – Transporte | 1.700.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 735.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 1.080.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 3.623.500,00 |
| Total Geral | 66.899.200,00 |
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 52.900.700,00 |
| Despesas de Capital | 10.375.000,00 |
| Reserva de Contingência | 3.623.500,00 |
| TOTAL DE DESPESA | 66.899.200,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo | |
| 1.1 – Câmara Municipal | 2.400.000,00 |
| 2 – Poder Executivo | |
| 2.1 – Gabinete do Prefeito | 992.000,00 |
| 2.2 – Unidade de Controle Interno | 123.000,00 |
| 3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | |
| 3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 3.465.700,00 |
| 3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social | 5.979.000,00 |
| 4 – Secretaria Municipal de Planejamento | |
| 4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento | 305.000,00 |
| 5 – Secretaria Municipal de Educação | |
| 5.1 – Gabinete Secretário de Educação | 57.000,00 |
| 5.2 – Departamento Educação Infantil | 291.500,00 |
| 5.3 – Departamento de Ensino Fundamental | 6.675.000,00 |
| 5.4 – FUNDEB | 11.652.000,00 |
| 6 – Secretaria Municipal de Cultura | |
| 6.1 – Secretaria Municipal de Cultura | 1.845.000,00 |
| 7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | |
| 7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | 3.806.500,00 |
| 8 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| 8.2 – Fundo Municipal de Saúde | 13.003.050,00 |
| 9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | |
| 9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | 9.291.000,00 |
| 9.2 – Departamento de Agua e Esgoto | 1.825.000,00 |
| 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
| 10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 110.000,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
| 11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 735.000,00 |
| 12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho | |
| 12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 159.000,00 |
| 12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social | 1.563.450,00 |
| 12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social | 55.000,00 |
| 12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 800.000,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Turismo | |
| 13.1 – Secretaria Municipal de Turismo | 378.000,00 |
| 14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio | |
| 14.1 - Secretaria Municipal de Industria e Comércio | 37.000,00 |
| 15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | |
| 15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | 201.000,00 |
| 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | |
| 16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | 630.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 520.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 66.899.200,00 |
Art. 4º. O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, subfunção, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
III – Abrir créditos suplementares, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);
IV- Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor e 1º de Janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 19 de dezembro de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal