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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispões sobre o Plano Plurianual do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 em cumprimento ao disposto no Art. 165 § 1º da Constituição Federal na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:

I. Programa – instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;

II. Objetivos Estratégicos – são resultados prioritários a serem perseguidos no horizonte de tempo do Plano Plurianual;

III. Estratégias – são as linhas de ação, os meios para se alcançar os objetivos estratégicos, ou seja, são iniciativas altamente relevantes que indicam como a administração procurará alcançar cada Objetivo Estratégico;

IV. Ações – conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa.

Art. 3º - Os objetivos e metas da administração para ao quadriênio 2018-2021 serão financiados pelos recursos previstos no Anexo – I desta lei.

Art. 4º - As ações governamentais consolidadas por programa, para o período de abrangência deste Plano Plurianual, são aquelas constantes dos formulários do Anexo – II desta lei.

Art.5º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 6º - O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada para o exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

Art. 7º - As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.

Art. 8º - Os valores financeiros constantes desta lei são referenciais e deverão ser revistos a cada exercício pela aprovação das Leis Orçamentárias Anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de conformidade com a previsão anual das receitas, e respeitada a legislação tributária vigente.

Art. 9º - As inclusões de ações ou programas somente poderão ser promovidas mediante lei específica.

Art. 10º - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Orçamento e Gestão, coordenar o processo de monitoramento, disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico, organizar as informações resultantes do monitoramento e promover a articulação com a equipe responsável pela implementação dos programas.

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, em 17 de outubro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL