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Câm. Araputanga

PORTARIA Nº 041/2017

Determina ponto facultativo para os servidores da Câmara Municipal de Araputanga e dá outras providências.

Oswaldo Alvarez de Campos Junior, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Araputanga-MT entre os dias 25 de dezembro de 2.017 até o dia 01 de janeiro de 2.018, ante aos festejos de final de ano.

Art. 2º - Durante o período de suspensão do expediente na Câmara Municipal de Araputanga-MT os trabalhos da contabilidade permanecerão inalterados, visando fechar o ano contábil e cumprimento dos prazos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - O expediente para atendimento ao público será reiniciado no dia 02 de janeiro de 2.018, com horário de atendimento das 13:00 as 17:00 horas dado ao período de recesso do legislativo que irá até o dia 15 de fevereiro de 2.018.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;

Gabinete da Presidência, aos 20 dias do mês de dezembro de 2.017.

Oswaldo Alvarez de Campos Junior

Presidente Câmara Municipal de

Araputanga-MT