SÉTIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2013
22 de Dezembro de 2017
SÉTIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2013
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio, 43, CEP: 78.652-000 Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº02.601738/0001-30,representado pelo O SR. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Brasileiro, casado, Medico, residente e domiciliado na Rua Trancredo Neves Nr. 50 setor pavilhãoem Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 08751900 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRANTE OSR: ARMANDO CANAVIRILARREA, Boliviano, casado, medico anestesista, com CPF: 553.637.442-34.residente na av. Getulio Vargas NR 65 Jardim Planalto Confresa MT, 78652-000,CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo ao contrato administrativo nº 001/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo é:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 01/2013 por mais 02 (dois) meses.
A Cláusula quarta, item 4.1 terá a seguinte redação:
O prazo de execução do presente contrato será de 01 de fevereiro de 2013 a 02 de março de 2018.
O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 02.03.2018 com o encerramento do contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.2. da clausula nona do contrato original.
2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR3.1 O valor do presente termo aditivo é de R$ 86.600,00 (oitenta e seis mil e seiscentosreais),dividido em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais)mensal.
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária:
Exercício2018
10.302.0003.0001 3.3.90.34.00.00.00.00 -------------------------------- 43.300,00E as outras dotações permanecem as mesmas
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 – O presente aditivo será empenhado com recursos do Orçamento Anual de 2018.
5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa – MT, 21 de dezembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM ARMANDO CANAVIRI LARREACONTRATANTE CONTRATADO
| TESTEMUNHAS: _______________________________________ ______________________________________________ Etevaldo Vasco Soares Juliana Mara Vieira de Melo CPF 340.085.861-72 CPF 296.314.638-85 | ||