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Pref. Confresa

SÉTIMO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2013

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio, 43, CEP: 78.652-000 Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº02.601738/0001-30,representado pelo O SR. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Brasileiro, casado, Medico, residente e domiciliado na Rua Trancredo Neves Nr. 50 setor pavilhãoem Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 08751900 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRANTE OSR: ARMANDO CANAVIRILARREA, Boliviano, casado, medico anestesista, com CPF: 553.637.442-34.residente na av. Getulio Vargas NR 65 Jardim Planalto Confresa MT, 78652-000,CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo ao contrato administrativo nº 001/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 01/2013 por mais 02 (dois) meses.

A Cláusula quarta, item 4.1 terá a seguinte redação:

O prazo de execução do presente contrato será de 01 de fevereiro de 2013 a 02 de março de 2018.

O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 02.03.2018 com o encerramento do contrato

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.2. da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR

3.1 O valor do presente termo aditivo é de R$ 86.600,00 (oitenta e seis mil e seiscentosreais),dividido em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais)mensal.

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária:

Exercício2018

10.302.0003.0001 3.3.90.34.00.00.00.00 -------------------------------- 43.300,00

E as outras dotações permanecem as mesmas

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – O presente aditivo será empenhado com recursos do Orçamento Anual de 2018.

5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 21 de dezembro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM ARMANDO CANAVIRI LARREA

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Etevaldo Vasco Soares Juliana Mara Vieira de Melo

CPF 340.085.861-72 CPF 296.314.638-85