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Pref. Confresa

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA

Nº. 006/2018.

“Termo de convênio que entre si celebram o Município de SANTA TEREZINHA /MT e ConsórcioIntermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu- CISAX- para fins de que se especifica”.

O Município de SANTA TEREZINHA –MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 15.031.669/0001-18, com sede administrativa na cidade de Santa Terezinha, representado neste ato pelo Prefeito Euclesio José Ferretto, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 30.285.544-12 SSP/RS e do CPF: 405.119.010-20, residente e domiciliado na cidade de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso designado neste ato como “O MUNICÍPIO” e de outro lado oConsórcioIntermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, inscrito no CNPJ 02.601.738/0001-30, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 43, centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “CONVENIADO”, aqui representando pelo seu presidente o senhor Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 08751900 SSP/MT e do CPF: 535.561.191-53, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira sob a égide da Lei Municipal nº 363/03 e no que couber, na Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, suplementada pelas atualizações posteriores, mediante as cláusulas e condições e seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O presente convênio tem por objetivo a organização e operacionalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu–CISAX quanto à manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais à saúde (atendimentos ambulatoriais especializados em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Ortopedia/traumatologia e Pediatria) da população do “município”.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

O valor de presente Convênio é de R$172.800,00 (Cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) repassados ao “CONVENIADO” até o dia 10 do mês subseqüente ao vencimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES

1) Os repasses dos recursos, citados na cláusula segunda, serão pagos pelo “MUNICÍPIO” ao “CONVÊNIO” através de rede bancária, diretamente à conta corrente 5544-1, Agência do Banco do Brasil S/A 3989-6, Confresa/MT.

2) Ficam destinados à manutenção do Consórcio os recursos de retenção de IRRF, sobre os prestadores de serviços e servidores do CISAX.

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Vincula-se o presente convênio às disposições contidas na legislação Federal e Estadual que regem os acordos entre a União, Estado e Municípios.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

1. “O MUNICÍPIO”.

a) Efetuar os repasses dos recursos, para “CONVENIADA”, na data prevista na cláusula segunda;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente convênio;

c) Adotar medidas efetivas para a execução deste convênio;

2. DO “CONVENIADO”.

a) Abrir conta corrente bancária especial denominada de conta corrente Convênio;

b) Os recursos recebidos do “MUNICIPIO” atenderão os objetivos constantes da cláusula primeira;

c) Conduzir a execução dos administrativos e profissionais dentro dos princípios estabelecidos pela legislação que rege cada atividade e, especialmente, o Estatuto da Entidade;

d) Encaminhar ao “MUNICÍPIO” balancetes bem como ao Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEXTA - DA SUSTAÇÃO DOS REPASSES

O Município poderá sustar nos seguintes casos:

a) Por inadimplência do “CONVENIADO” em qualquer das cláusulas deste Convênio;

b) Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas;

c) Razões de interesse público com justificativas comprobatórias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO

No caso das partes não cumprirem com as obrigações que ambas afirmam neste Convênio se tornarão inadimplentes e implicará na suspensão imediata deste e, conseqüentemente, a penalização da parte faltosa, considerando, no primeiro momento, o entendimento da causa que provocara a inadimplência para depois posicionamento da parte prejudicada.

CLÁUDULA OITAVA - DO PRAZO

O prazo de validade do presente Convênio é de 12 (doze) meses, encerrando – se em 31/12/2018.

CLÁUSULA NONA - DA REVERSÃO

No caso de suspensão do presente Convênio a Direção do “CONVENIADO” apresentará relatório circunstanciado sobre os débitos e créditos do “MUNICÍPIO” para se situar o atendimento realizado a favor deste.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para suportar os recursos do presente Convênio, designa a dotação orçamentária seguinte:

Secretaria municipal de saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir os casos omissos e ou dúvidas oriundas do presente Convênio e que não foram solucionadas administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinaram o presente termo em 03

(três) vias de igual teor e forma para que goze de todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 02 de Janeiro de 2018.

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Ronio Condão Barros Milhomem Euclésio José Feretto

Presidente do CISAX Prefeito de Santa Terezinha

Testemunhas:

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Nome: Etevaldo Vasco Soares Nome: Juliana Mara V. de Melo

CPF: 340.085.861-72 CPF: 296.314.638-85