DECRETO MUNICIPAL N.º 128/2017
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.456,77( Vinte Oito Mil, Quatrocentos Cinquenta Seis Reais e Setenta Sete Centavos)”
EUGENIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 569/2016- “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2017.”
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.456,77( Vinte Oito Mil, Quatrocentos Cinquenta Seis Reais e Setenta Sete Centavos),para atender as seguintes dotações :
Suplementação :
01 – Poder Legislativo
01.031 – Ação Legislativa
0010 _ Legislatura Atuante
01.031.0010.2001 Manter o gabinete da Presidência da Câmara Municipal
31.90.13.00.00.0100000000 _ Obrigações Patronais...........................R$= 196,77
33.90.14.00.00. 0100000000_ Diarias Civil........................................R$= 3.000,00
01.010.0.2 Secretaria da Camara Municipal
01.031 Ação Legislativa
0010 Legislatura Atuante
01.031.0010.2002 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
33.90.30.00.00 0100000000– Material de Consumo...................................R$= 5.560,00
33.90.39.00.00 _0100000000_ Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica............R$= 13.380,00
44.90.52.00.00 _ 0100000000 _ Equip. e Mat. Permanente........................R$= 6.320,00
Total :R$= 28.456,77( Vinte Oito Mil, Quatrocentos Cinquenta Seis Reais e Setenta Sete Centavos
Art. 2º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Anulação
01 – Poder Legislativo
01.031 – Ação Legislativa
0010 _ Legislatura Atuante
01.031.0010.1002 Adquição de Veiculo para o gabinete da Presidência da Câmara Municipal
44.90.52.00.00.0100000000 – Equipamentos e Material Permanente................R$= 4.600,00
01.010.0.2 Secretaria da Camara Municipal
01.031 Ação Legislativa
0010 Legislatura Atuante
01.031.0010.2002 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CAMARA
31.90.04.00.00 010000000000 _ Contr.por Tempo Determinado.......................R$= 1.249,33
31.90.11.00.00 010000000000 _ Venc. P. Fixas..................................................R$= 21.196,73
31.91.13.00.00 010000000000 _ Obrigações Patronais.....................................R$= 887,22
33.90.92.00.00 010000000000 _ Desp. De Exerc. Anteriores...........................R$= 523,49
Total :R$= 28.456,77( Vinte Oito Mil, Quatrocentos Cinquenta Seis Reais e Setenta Sete Centavos
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Estrela/MT, 01 de Dezembro de 2017.
Registrado e publicado na data supra, no mural da Prefeitura Municipal.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal