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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

​DECRETO MUNICIPAL N.º 128/2017

"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.456,77( Vinte Oito Mil, Quatrocentos Cinquenta Seis Reais e Setenta Sete Centavos)”

EUGENIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 569/2016- “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2017.”

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.456,77( Vinte Oito Mil, Quatrocentos Cinquenta Seis Reais e Setenta Sete Centavos),para atender as seguintes dotações :

Suplementação :

01 – Poder Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

0010 _ Legislatura Atuante

01.031.0010.2001 Manter o gabinete da Presidência da Câmara Municipal

31.90.13.00.00.0100000000 _ Obrigações Patronais...........................R$= 196,77

33.90.14.00.00. 0100000000­­_ Diarias Civil........................................R$= 3.000,00

01.010.0.2 Secretaria da Camara Municipal

01.031 Ação Legislativa

0010 Legislatura Atuante

01.031.0010.2002 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL

33.90.30.00.00 0100000000– Material de Consumo...................................R$= 5.560,00

33.90.39.00.00 _0100000000_ Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica............R$= 13.380,00

44.90.52.00.00 _ 0100000000 _ Equip. e Mat. Permanente........................R$= 6.320,00

Total :R$= 28.456,77( Vinte Oito Mil, Quatrocentos Cinquenta Seis Reais e Setenta Sete Centavos

Art. 2º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43,§ 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

Anulação

01 – Poder Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

0010 _ Legislatura Atuante

01.031.0010.1002 Adquição de Veiculo para o gabinete da Presidência da Câmara Municipal

44.90.52.00.00.0100000000 – Equipamentos e Material Permanente................R$= 4.600,00

01.010.0.2 Secretaria da Camara Municipal

01.031 Ação Legislativa

0010 Legislatura Atuante

01.031.0010.2002 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CAMARA

31.90.04.00.00 010000000000 _ Contr.por Tempo Determinado.......................R$= 1.249,33

31.90.11.00.00 010000000000 _ Venc. P. Fixas..................................................R$= 21.196,73

31.91.13.00.00 010000000000 _ Obrigações Patronais.....................................R$= 887,22

33.90.92.00.00 010000000000 _ Desp. De Exerc. Anteriores...........................R$= 523,49

Total :R$= 28.456,77( Vinte Oito Mil, Quatrocentos Cinquenta Seis Reais e Setenta Sete Centavos

Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Estrela/MT, 01 de Dezembro de 2017.

Registrado e publicado na data supra, no mural da Prefeitura Municipal.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal