TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
26 de Dezembro de 2017
Pregão Presencial nº. 06/2017
Processo Licitatório nº 047/2017
Ata de Registro de Preços nº 08/2017
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve cancelar o registro de preço dos itens avençados na Ata supracitada com a empresa POSTO TIGRÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.623.054/0002-82 com sede na AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, 180 – CENTRO, Município de Confresa, Estado do Mato Grosso, conforme as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo visa a rescisão da ata de registro de preços que tem como objeto a contratação de empresa para a aquisição de combustíveis para o município de Confresa;
1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 20 de dezembro de 2017;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO
2.1.O município dá por rescindido a Ata de Registro de Preços baseado na clausula 13ª da referida Ata de Registro de Preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO, mutualmente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa-MT, 20 de dezembro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante