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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a firma DENTAL MIX COMERCIO DE PROD MED ODONT LTDA ME,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cáceres - MT, na Rua Coronel Farias 165, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.890.803/0001-73, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, considerando tudo constar no Procedimento Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n. 010/2017, realizado pelo município de Nova Lacerda/MT, que gerou a Ata de Registro de Preços n. 005/2017, e por este ato, resolvem aderir à aludida Ata de Registro de Preços (já que comprovada a existência de saldos pelo município licitante), para celebrar o presente contrato, sujeitando-se à todas as disposições ali expressas, nos termos e cláusulas a seguir estipulados, segundo os princípios e exigências da lei 8666/93, Lei 10.520/02, Lei Municipal Complementar 12/2009 - lei geral da micro e pequena empresa/empreendedores individuais e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto aquisição de materiais odontológicos para atender necessidades da Secretaria de Saúde deste município, que deverão ser entregues na sede do município de acordo com a necessidade do Órgão, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n. 010/2017 e respectiva Ata de Registro de Preços n. 005/2017, realizado pelo município de Nova Lacerda/MT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, em face da adesão ora instrumentalizada.

§ 1º - Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras devem apresentar em suas embalagens a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de acordo com a Portaria n.º 2.814/GM, de 29 de maio de 1998.

§ 2º - O prazo de validade dos materiais não deverá ser inferior 12 meses, a contar da data da entrega do produto ou prazo de validade igual ou superior a 75% da validade final do produto, na data do recebimento dos materiais pela secretaria municipal de saúde. Se não estiver de acordo os materiais não serão recebidos.

§ 3º - Embalagem – o material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigidas em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA.

§ 4º - Rotulagens e bulas – todos os materiais, nacional ou importado, devem ter constado, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente instrumento de Contrato inicia na data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá fazer a entrega dos referidos bens na sede da Secretaria Municipal de Saúde, que desde já fica designada para o seu recebimento e conferência.

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os bens adquiridos, dentro dos respectivos prazos de validade e observadas as especificações previstas no Pregão Eletrônico n. 010/2017e respectiva Ata de Registro de Preços n. 005/2017, realizado pelo município de Nova Lacerda/MT,conforme solicitação do setor de compras da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss Trindade - MT, através de requisições ou imediatamente após solicitação da Administração Municipal.

CLÁUSULA QUARTA- - A fiscalização e acompanhamento da prestação de serviços ficarão a cargo da Secretaria de Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 314/2017, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - O valor global deste Contrato é de R$ 10.858,85 (dez mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos bens na forma prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, na forma a seguir especificada:

CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA incorrerá em multas sobre o valor global atualizado do Contrato, na forma e condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº. 083/2016e respectiva Ata de Registro de Preços n. 005/2017.

I – Serão aplicadas à Contratada as multas abaixo especificadas, incidentes sobre o valor global atualizado do Contrato:

II – 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso na entrega dos produtos, até o máximo de 30 (trinta) dias;

III - 5% (cinco por cento), quando entregar os produtos em desacordo com o Edital, independentemente da obrigação de substituí-los, às suas expensas;

IV - As multas previstas nesta clausula são independentes e serão aplicadas cumulativamente, devendo ser descontadas de imediato quando do pagamento das parcelas devidas à CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - Este contrato poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:

a) execução da garantia contratual (se houver), para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico Nº 010/2017 e à proposta do vencedor.

CLÁUSULA DÉCIMA - O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta de dotação própria, e de outros da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017, na seguinte dotação:

08 –Fundo Municipal de Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.031– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.

Ficha: 167/168/169

R$ 10.858,85

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescindir-se-á este Contrato, total ou parcialmente, mediante acordo das partes, por ato unilateral do Prefeito Municipal, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, e nos casos previstos na Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 06 de dezembro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito

CONTRATANTE

DENTAL MIX COMÉRCIO DE PROD MED ODONT LTDA ME

CNPJ: 14.890.803/0001-73

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850