CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM N. 112/2017
26 de Dezembro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa CENTRAL VEICULOS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - EPP , pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Agua Boa – MT na R 01 ESQUINA COM RUA 14 ,811 - Bairro: Centro, CEP: 78.635-000, comCNPJ.: 08.467.819/0001-75, neste ato representada pelo Sr. Rubens Gonçalves dos Santos, empresário, portador da cédula de identidade n.º 15495337 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 001.475.041-47 aqui denominada simplesmente CONTRATADA; considerando tudo constar no Procedimento Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº. 032/2017, realizado pelo município de Tangara da Serra/MT, que gerou a Ata de Registro de Preços n. 030/2017, por este ato, as partes ora contratantes resolvem aderir à aludida Ata de Registro de Preços (já que comprovada a existência de saldo pelo município licitante) para celebrar o presente contrato, sujeitando-se à todas as disposições ali expressas, nos termos e cláusulas a seguir estipulados, segundo os princípios e exigências da lei 8666/93, Lei 10.520/02 e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) Veículo tipo utilitário, zero quilometro, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Licitação do Pregão Presencial nº. 032/2017 e respectiva Ata de Registro de Preços, realizado pelo município de Tangara da Serra/MT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, em face da adesão ora instrumentalizada.
§ 1º - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá fazer a entrega do referido bem na sede da Prefeitura Municipal, que desde já fica designada para o seu recebimento e conferência.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o bem adquirido, conforme solicitação do setor de compras, através do coordenador de compra municipal, por meio de requisição, dentro dos respectivos prazos, garantias e observadas as especificações previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 030/2017,ou imediatamente após solicitação da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA- A fiscalização e acompanhamento do fornecimento do veículo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Setor de Compras e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria nº. 315/2017, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - O valor global deste Contrato é de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), conforme preço registrado na Ata de Registro de Preços, que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos bens na forma prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, na forma a seguir especificada:
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA incorrerá em multas sobre o valor global atualizado do Contrato, em caso de atraso injustificado a entrega do veiculo, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrá por conta de dotação própria, e de outros da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017, na seguinte dotação:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.069 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FICHA 346
R$ 59.000,00
CLÁUSULA OITAVA - Rescindir-se-á este Contrato, total ou parcialmente, mediante acordo das partes, por ato unilateral do Prefeito Municipal, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, e nos casos previstos na Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em três (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de dezembro de 2017. WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO
CONTRATANTE
CENTRAL VEICULOS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - EPP
CNPJ.: 08.467.819/0001-75
RUBENS GONÇALVES DOS SANTOS
CPF: 001.475.041-47
RG: 15495337 SSP/MT
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850