ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 799/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
26 de Dezembro de 2017
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 799/2017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica ERRATA referente à Lei nº799/2017, de 14 de dezembro de 2017, que “Cria e regulamenta a taxa de Cultura e Turismo na rede hoteleira de Confresa, e dá outras providência”, que fora publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso edição nº 350.647, de 18 de dezembro de 2017.
Onde se lê:
§ 1º- A alíquota da taxa de cultura e turismo será de 5 (cinco) UPFM para a hotelaria enquadrada no nível I e 3 (três) UPFM para o nível II, por diária hoteleira, e a classificação dos estabelecimentos da cidade de Confresa será para os referidos níveis será efetivada por meio de Decreto Municipal num prazo de ate 90 dias após a publicação desta Lei.
Leia-se:
§ 1º- A alíquota da taxa de cultura e turismo será de 0,1084 UPFM que corresponde a 5,00 R$ (cinco reais) na data da aprovação desta Lei, para a hotelaria enquadrada no nível I e de 0,0650 UPFM que corresponde a 3,00 R$ (três reais), para o nível II na data da aprovação desta Lei, por diária hoteleira, e a classificação dos estabelecimentos da cidade de Confresa para os referidos níveis será efetivada por meio de Decreto Municipal num prazo de ate 90 dias após a publicação desta Lei.
Permanecem em vigor todos os outros artigos desta Lei Municipal nº799/2017, de 14 de dezembro de 2017.
Paço Municipal, em 21 de Dezembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal