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Pref. Confresa

LEI N.801 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA A LOCAR UM IMÓVEL EM VALOR DE ATÉ R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA SER UTILIZADO COMO AGÊNCIA DE ATENDIMENTO PELO INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a locar um imóvel, pelo prazo de 8 (oito) meses e por aluguel mensal de até R$5.000,00 (cinco mil reais), e cedê-lo para ser utilizado pelo INSS-Instituto Nacional do Seguro Social como Agência de Atendimento de Confresa.

Art. 2.º O INSS-Instituto Nacional do Seguro Social encaminhará mensalmente à Prefeitura os comprovantes de pagamento da referida locação.

Art. 3° Por meio desta Lei a ação informada no art. 1º fica incluída nas peças de planejamento LDO/2017 e PPA 2014/2017, devendo serem procedidas as anotações necessárias de acordo com o art. 41, II, art. 42 e art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 e art. 167, V, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de dezembro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal