LEI 802-2017
26 de Dezembro de 2017
LEI Nº 802/2017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2018”.
O Prefeito Municipal de Confresa – MT , usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2018, estimada a Receita Bruta em R$ 92.993.271,74 (noventa e dois milhões novecentos e noventa e três mil duzentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), que depois de deduzidos R$ 5.150.001,45 (cinco milhões cento e cinqüenta mil e um reais e quarenta e cinco centavos ) que são a contribuição para a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 87.843.270,29 (oitenta e sete milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e setenta reais e vinte e nove centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
| CONSOLIDADA | ||
| Receitas | R$ | 87.843.270,29 |
| Receitas Correntes | R$ | 72.207.164,15 |
| Receitas de Capital | R$ | 14.267.519,42 |
| Receitas Correntes Intra-Orçamentária | R$ | 1.368.586,72 |
| Total Geral: | R$ | 87.843.270,29 |
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 Legislativa | R$ | 2.487.640,00 |
| 04 Administração | R$ | 10.304.545,57 |
| 08 Assistência Social | R$ | 1.944.185,00 |
| 09 Previdência Social | R$ | 4.372.580,00 |
| 10 Saúde | R$ | 21.115.059,00 |
| 12 Educação | R$ | 17.231.477,13 |
| 13 Cultura | R$ | 536.997,00 |
| 15 Urbanismo | R$ | 12.483.925,00 |
| 17 Saneamento | R$ | 2.000.000,00 |
| 18 Gestão Ambiental | R$ | 200.000,00 |
| 20 Agricultura | R$ | 1.500.000,00 |
| 22 Indústria | R$ | 200.000,00 |
| 23 Comércio e Serviço | R$ | 609.000,00 |
| 25 Energia | R$ | 1.811.039,81 |
| 26 Transporte | R$ | 9.628.000,00 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ | 736.321,78 |
| 28 Encargos Especiais | R$ | 0,00 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ | 682.500,00 |
| Total Geral | R$ | 87.843.270,29 |
POR SUBFUNÇÕES
| 031 Ação Legislativa | R$ | 2.487.640,00 |
| 122 Administração Geral | R$ | 7.070.018,57 |
| 123 Administração Financeira | R$ | 3.234.527,00 |
| 241 Assistência ao Idoso | R$ | 130.747,00 |
| 242 Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 102.361,00 |
| 243 Assistência á Criança e ao Adolescente | R$ | 389.607,00 |
| 244 Assistência Comunitária | R$ | 1.321.470,00 |
| 271 Previdência Básica | R$ | 4.372.580,00 |
| 301 Atenção Básica | R$ | 9.733.563,00 |
| 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 10.646.000,00 |
| 303- Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 230.020,00 |
| 305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 505.476,00 |
| 361 Ensino Fundamental | R$ | 13.355.145,28 |
| 364 Ensino Superior | R$ | 98.000,00 |
| 365 Educação Infantil | R$ | 3.778.331,85 |
| 392 Difusão Cultural | R$ | 536.997,00 |
| 451 Infra-Estrutura Urbana | R$ | 18.560.000,00 |
| 452 Serviços Urbanos | R$ | 2.462.000,00 |
| 453 Transportes Coletivos Urbanos | R$ | 1.089.925,00 |
| 512 Saneamento Básico Urbano | R$ | 2.000.000,00 |
| 542 Controle Ambiental | R$ | 200.000,00 |
| 605 Abastecimento | R$ | 1.500.000,00 |
| 661 Promoção Industrial | R$ | 200.000,00 |
| 691 Promoção Comercial | R$ | 259.000,00 |
| 695 Turismo | R$ | 350.000,00 |
| 752 Energia Elétrica | R$ | 1.811.039,81 |
| 813 Lazer | R$ | 736.321,78 |
| 999 Reserva de Contingência | R$ | 682.500,00 |
| 0,00 | ||
| Total Geral: | R$ | 87.843.270,29 |
POR PROGRAMA
| 113 Legislativo | R$ | 2.487.640,00 |
| 114 Gabinete do Prefeito | R$ | 2.020.290,57 |
| 115 Administração Financeira | R$ | 3.234.527,00 |
| 116 Operações especiais | R$ | 1.616.121,00 |
| 117 Reserva de Contingência | R$ | 682.500,00 |
| 119 Turismo Confresa | R$ | 350.000,00 |
| 120 Meio Ambiente | R$ | 200.000,00 |
| 121 Desenvolvimento Agricultura | R$ | 1.500.000,00 |
| 122 Incentivo Industrial | R$ | 200.000,00 |
| 123 Comercio Local | R$ | 259.000,00 |
| 124 Assistência Comunitária | R$ | 1.554.578,00 |
| 125 Assistência a Criança/Adolescente | R$ | 389.607,00 |
| 126 Desenvolvimento Rural e Urbano | R$ | 674.951,00 |
| 127 Ensino Fundamental | R$ | 4.316.444,28 |
| 128 Educação Infantil | R$ | 307.967,00 |
| 129 Ensino Superior | R$ | 98.000,00 |
| 130 Alimentação e Nutrição | R$ | 971.443,62 |
| 131 Desporto e Lazer | R$ | 736.321,78 |
| 132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura | R$ | 536.997,00 |
| 133 Gestão em Saúde | R$ | 3.940.705,00 |
| 134 Atenção Básica em Saúde | R$ | 5.690.806,00 |
| 135 Assistência Farmacêutica | R$ | 230.020,00 |
| 136 MAC Média e Alta Complexidade | R$ | 10.646.000,00 |
| 137 Vigilância em Saúde | R$ | 505.476,00 |
| 138 Investimentos em Saúde | R$ | 102.052,00 |
| 139 Habitação | R$ | 2.462.000,00 |
| 140 Urbanismo | R$ | 8.932.000,00 |
| 141 Transporte Urbano | R$ | 9.628.000,00 |
| 143 Transporte Rodoviario | R$ | 1.089.925,00 |
| 146 Saneamento | R$ | 2.000.000,00 |
| 148 Fundeb Infantil | R$ | 2.841.859,23 |
| 149 Fundeb Fundamental | R$ | 6.692.742,00 |
| 151 Salário Educação | R$ | 607.775,00 |
| 152 Transporte Escolar Infantil | R$ | 418.574,00 |
| 153 Transporte Escolar Fundamental | R$ | 976.672,00 |
| 157 Regime Próprio de Previdência | R$ | 4.372.580,00 |
| 158 Energia Elétrica | R$ | 1.811.039,81 |
| 159 Gestão Administrativa | R$ | 2.758.656,00 |
| Total Geral | R$ | 87.843.270,29 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA :
| Despesas Correntes | R$ | 61.734.004,46 |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 30.780.821,39 |
| Outras Despesas Correntes | R$ | 30.893.183,07 |
| Juros e Encargos da Dívida | R$ | 60.000,00 |
| Despesas de Capital | R$ | 21.807.331,95 |
| Investimentos | R$ | 21.461.751,95 |
| Amortização de Dívida | R$ | 345.580,00 |
| Reserva do RPPS | R$ | 3.619.433,88 |
| Reserva do RPPS | R$ | 3.619.433,88 |
| Reserva de Contingência | R$ | 682.500,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 682.500,00 |
| Total Geral: | R$ | 87.843.270,29 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
| 01.00 Câmara Municipal | R$ | 2.487.640,00 |
| 02.00 Gabinete do Prefeito | R$ | 2.020.290,57 |
| 03.00 Secretaria Municipal de Administração | R$ | 2.758.656,00 |
| 04.00 Secretaria de Finanças | R$ | 5.533.148,00 |
| 05.00 Secretaria Municipal de Educação | R$ | 17.967.798,91 |
| 06.00 Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 21.115.059,00 |
| 07.00 Sec. Mun. Viação,obras serv. Publico | R$ | 25.922.964,81 |
| 08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Amb. | R$ | 2.509.000,00 |
| 09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social | R$ | 1.944.185,00 |
| 10.00 Secretaria Municipal De Cultura | R$ | 536.997,00 |
| 11.00 Secretaria de Planejamento | R$ | 674.951,00 |
| 12.00 Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 4.372.580,00 |
| Total Geral: | R$ | 87.843.270,29 |
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 27.431.824,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e vinte e quatro reais).
| Consolidada | ||
| Saúde | R$ | 21.115.059,00 |
| Assistência Social | R$ | 1.944.185,00 |
| Previdência Social | R$ | 4.372.580,00 |
| Total | R$ | 27.431.824,00 |
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.
e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
d) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, deste que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
e) Abrir créditos suplementar à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018 revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de Dezembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal