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Pref. Confresa

LEI Nº 802/2017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2018”.

O Prefeito Municipal de Confresa – MT , usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2018, estimada a Receita Bruta em R$ 92.993.271,74 (noventa e dois milhões novecentos e noventa e três mil duzentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), que depois de deduzidos R$ 5.150.001,45 (cinco milhões cento e cinqüenta mil e um reais e quarenta e cinco centavos ) que são a contribuição para a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 87.843.270,29 (oitenta e sete milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e setenta reais e vinte e nove centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

Receitas

R$

87.843.270,29

Receitas Correntes

R$

72.207.164,15

Receitas de Capital

R$

14.267.519,42

Receitas Correntes Intra-Orçamentária

R$

1.368.586,72

Total Geral:

R$

87.843.270,29

Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 Legislativa

R$

2.487.640,00

04 Administração

R$

10.304.545,57

08 Assistência Social

R$

1.944.185,00

09 Previdência Social

R$

4.372.580,00

10 Saúde

R$

21.115.059,00

12 Educação

R$

17.231.477,13

13 Cultura

R$

536.997,00

15 Urbanismo

R$

12.483.925,00

17 Saneamento

R$

2.000.000,00

18 Gestão Ambiental

R$

200.000,00

20 Agricultura

R$

1.500.000,00

22 Indústria

R$

200.000,00

23 Comércio e Serviço

R$

609.000,00

25 Energia

R$

1.811.039,81

26 Transporte

R$

9.628.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

736.321,78

28 Encargos Especiais

R$

0,00

99 Reserva de Contingência

R$

682.500,00

Total Geral

R$

87.843.270,29

POR SUBFUNÇÕES

031 Ação Legislativa

R$

2.487.640,00

122 Administração Geral

R$

7.070.018,57

123 Administração Financeira

R$

3.234.527,00

241 Assistência ao Idoso

R$

130.747,00

242 Assistência ao Portador de Deficiência

R$

102.361,00

243 Assistência á Criança e ao Adolescente

R$

389.607,00

244 Assistência Comunitária

R$

1.321.470,00

271 Previdência Básica

R$

4.372.580,00

301 Atenção Básica

R$

9.733.563,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

10.646.000,00

303- Suporte Profilático e Terapêutico

R$

230.020,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

505.476,00

361 Ensino Fundamental

R$

13.355.145,28

364 Ensino Superior

R$

98.000,00

365 Educação Infantil

R$

3.778.331,85

392 Difusão Cultural

R$

536.997,00

451 Infra-Estrutura Urbana

R$

18.560.000,00

452 Serviços Urbanos

R$

2.462.000,00

453 Transportes Coletivos Urbanos

R$

1.089.925,00

512 Saneamento Básico Urbano

R$

2.000.000,00

542 Controle Ambiental

R$

200.000,00

605 Abastecimento

R$

1.500.000,00

661 Promoção Industrial

R$

200.000,00

691 Promoção Comercial

R$

259.000,00

695 Turismo

R$

350.000,00

752 Energia Elétrica

R$

1.811.039,81

813 Lazer

R$

736.321,78

999 Reserva de Contingência

R$

682.500,00

0,00

Total Geral:

R$

87.843.270,29

POR PROGRAMA

113 Legislativo

R$

2.487.640,00

114 Gabinete do Prefeito

R$

2.020.290,57

115 Administração Financeira

R$

3.234.527,00

116 Operações especiais

R$

1.616.121,00

117 Reserva de Contingência

R$

682.500,00

119 Turismo Confresa

R$

350.000,00

120 Meio Ambiente

R$

200.000,00

121 Desenvolvimento Agricultura

R$

1.500.000,00

122 Incentivo Industrial

R$

200.000,00

123 Comercio Local

R$

259.000,00

124 Assistência Comunitária

R$

1.554.578,00

125 Assistência a Criança/Adolescente

R$

389.607,00

126 Desenvolvimento Rural e Urbano

R$

674.951,00

127 Ensino Fundamental

R$

4.316.444,28

128 Educação Infantil

R$

307.967,00

129 Ensino Superior

R$

98.000,00

130 Alimentação e Nutrição

R$

971.443,62

131 Desporto e Lazer

R$

736.321,78

132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura

R$

536.997,00

133 Gestão em Saúde

R$

3.940.705,00

134 Atenção Básica em Saúde

R$

5.690.806,00

135 Assistência Farmacêutica

R$

230.020,00

136 MAC Média e Alta Complexidade

R$

10.646.000,00

137 Vigilância em Saúde

R$

505.476,00

138 Investimentos em Saúde

R$

102.052,00

139 Habitação

R$

2.462.000,00

140 Urbanismo

R$

8.932.000,00

141 Transporte Urbano

R$

9.628.000,00

143 Transporte Rodoviario

R$

1.089.925,00

146 Saneamento

R$

2.000.000,00

148 Fundeb Infantil

R$

2.841.859,23

149 Fundeb Fundamental

R$

6.692.742,00

151 Salário Educação

R$

607.775,00

152 Transporte Escolar Infantil

R$

418.574,00

153 Transporte Escolar Fundamental

R$

976.672,00

157 Regime Próprio de Previdência

R$

4.372.580,00

158 Energia Elétrica

R$

1.811.039,81

159 Gestão Administrativa

R$

2.758.656,00

Total Geral

R$

87.843.270,29

POR CATEGORIA ECONÔMICA :

Despesas Correntes

R$

61.734.004,46

Pessoal e Encargos Sociais

R$

30.780.821,39

Outras Despesas Correntes

R$

30.893.183,07

Juros e Encargos da Dívida

R$

60.000,00

Despesas de Capital

R$

21.807.331,95

Investimentos

R$

21.461.751,95

Amortização de Dívida

R$

345.580,00

Reserva do RPPS

R$

3.619.433,88

Reserva do RPPS

R$

3.619.433,88

Reserva de Contingência

R$

682.500,00

Reserva de Contingência

R$

682.500,00

Total Geral:

R$

87.843.270,29

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

01.00 Câmara Municipal

R$

2.487.640,00

02.00 Gabinete do Prefeito

R$

2.020.290,57

03.00 Secretaria Municipal de Administração

R$

2.758.656,00

04.00 Secretaria de Finanças

R$

5.533.148,00

05.00 Secretaria Municipal de Educação

R$

17.967.798,91

06.00 Secretaria Municipal de Saúde

R$

21.115.059,00

07.00 Sec. Mun. Viação,obras serv. Publico

R$

25.922.964,81

08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Amb.

R$

2.509.000,00

09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

R$

1.944.185,00

10.00 Secretaria Municipal De Cultura

R$

536.997,00

11.00 Secretaria de Planejamento

R$

674.951,00

12.00 Fundo Municipal de Previdência Social

R$

4.372.580,00

Total Geral:

R$

87.843.270,29

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 27.431.824,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e vinte e quatro reais).

Consolidada

Saúde

R$

21.115.059,00

Assistência Social

R$

1.944.185,00

Previdência Social

R$

4.372.580,00

Total

R$

27.431.824,00

Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.

e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

d) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, deste que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

e) Abrir créditos suplementar à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018 revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de Dezembro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal