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Pref. Confresa

LEI Nº804 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA.”

O Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 39 e 55 da Lei Complementar de Nº 80/2012 que Reestrutura o Plano de Carreiras geral da Câmara Municipal de Confresa.

Art. 39º - A remuneração dos cargos, definidos nesta lei, será composta pelo nível e classe ocupado, previsto no anexo V, e as demais vantagens pecuniárias, estabelecidas em lei, devendo ser assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 55º - A revisão geral de vencimento dos servidores do Legislativo Municipal dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todos servidores do Legislativo Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e após este ato o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial equivalente a 05 (cinco por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Confresa.

Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2018 conforme impacto financeiro, disponibilidade de recursos, orçamentos e cumprimento dos limites legais.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Confresa - MT, 19 de Dezembro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal