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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

ADITIVO 007 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 010/2015

Município de Campo Novo do Parecis e a Organização Pró-Saúde do Parecis - OS.

Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 - NE, Centro, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente, CONCEDENTE, e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado por seu titular, Secretaria Municipal de Saúde, Senhor MARCOS BIRCK, portador do RG nº 1092000-5 SJ/MT e CPF nº 931.452.251-20, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DO PARECIS – OS, Associação Civil, qualificada como Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, através da Portaria MS-SAS nº 252 de 09 de junho de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.854.005/0001-32, com sede à Avenida Brasil, 1669 NE – Centro, em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr. FABIO DE ARAUJO POMPERMAYER, residente e domiciliado à Rua Andiroba, número 725 NE, Bairro Jardim Alvorada portador do RG nº 973.042 SSP/MT, CPF nº 861.469.711-20, firmam o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira. Do Objeto

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar e alterar a Cláusula Terceira – Do Valor, Cláusula Quarta – Da Vigência e Cláusula Quinta – Da Responsabilidade das Partes, do Termo de Convênio nº 010, de 07 de outubro de 2015.

1.1 No presente aditivo, o CONVENENTE se compromete a implantar o site do Portal da Transparência, devendo ser implantado e estar em funcionamento até o dia 20 de dezembro de 2017, onde deverá ser publicado mensalmente, relatórios de folha de pagamento, despesas com manutenção, diárias, procedimentos, remoção e informação de atendimento da Unidade Hospitalar.

1.2 Manter Médico Regulador e Visitador na unidade hospitalar.

1.3 Implantar e Alimentar o Sistema de Informação utilizado pela rede Municipal de Saúde.

1.4 Realizar o atendimento das mulheres em período gestacional conforme protocolo da Atenção Básica de Saúde as Mulheres - 2016 do Ministério da Saúde.

Cláusula Segunda. Do Valor

2. A Concedente repassará a Convenente o valor total de R$ 1.500.740,44 (um milhão, e quinhentos mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), sendo estes valores provenientes de recursos vinculados do Governo Federal – MAC, liberados mensalmente de acordo com o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso e sua diferença sendo complementada com valores provenientes do Tesouro Municipal, perfazendo o valor mensal de R$ 750.370,22 (setecentos e cinqüenta mil, trezentos e setenta reais e vinte e dois centavos) referentes aos meses de dezembro de 2017 e janeiro, do ano de 2018:

1 - Recurso Tesouro Municipal / Recursos do Governo Federal – MAC

Competência

Data do Repasse

Valor R$

Dezembro/2017

Até 05 de Janeiro /2018

750.370,22

Janeiro/2018

Até 05 de Fevereiro/2018

750.370,22

TOTAL RTM/MAC

1.500.740,44

TOTAL GERAL (RTM+MAC)

1.500.740,44

2.1. Os valores a serem repassados mensalmente no presente Termo Aditivo, encontram-se vinculados ao cumprimento de metas discriminadas no Plano Operativo, bem como ao cumprimento das metas do Anexo II, parte integrantes deste instrumento, conforme dispõe a Cláusula Terceira – Do Valor, do Termo de Convênio nº 010, de 7 de outubro de 2015.

Cláusula Terceira. Da Vigência

3. O presente convênio vigorará pelo período de 02 (dois) meses, com início em 23 de dezembro de 2017 e término em 22 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

Cláusula Quarta. Dos Recursos Orçamentários.

4. Os encargos financeiros decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura:

Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001. Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.302.0010.2091.3.3.50.43.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001. Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.302.0010.2091.3.3.50.43.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.14.017000 - Transferências de Recursos do SUS MAC - Média Alta Complexidade Cláusula Quinta. Das Metas e Objetivos.

5.1 o horário de atendimento permanece o constante no aditivo 04 no que dispõe sobre o horário de atendimento da população usuária dos serviços de saúde nos Serviços de Pronto Atendimento Ambulatorial nos horários em que as Unidades do Município estejam fechadas isto é, após às 17 horas até às 7 horas da manhã de segunda a sexta-feira, e em período integral nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos municipais, em que as unidade de saúde do município não estejam em atendimento;

Cláusula Sexta. Da Fundamentação.

6. Justifica-se o presente Termo Aditivo para a premente continuidade do funcionamento da unidade hospitalar, de pronto atendimento e aos atendimentos de média e alta complexidade realizados no Centro Hospitalar Parecis – CHP, conforme plano operativo anexo, e dos serviços referenciados pela Secretaria de Saúde.

6.1 O presente aditivo encontra fulcro no art. 65, da Lei nº 8.666/93, bem como na Cláusula Oitava, alínea ‘d’, do Termo de Convênio nº 010, de 7 de outubro de 2015.

Cláusula Sétima. Da Ratificação.

7. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Termo de Convênio nº 010, de 7 de outubro de 2015.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.

RAFAEL MACHADO

Prefeito

Concedente

FABIO DE ARAUJO POMPERMAYER

ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DO PARECIS – OS

Convenente

MARCOS BIRCK

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão Supervisor

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Agente Fiscalizador

ANEXO I

DAS METAS E INDICADORES DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

I – PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PRONTO-SOCORRORO

1.1 - PROCEDIMENTOS

Procedimento

Indicador

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Atendimento Médico no Pronto-Socorro

Nº de encaminhamento das UBS

840

70

Atendimento Médico no Pronto-Socorro por demanda espontânea

Nº de pacientes realmente atendidos

38820

3.235

Administração de medicamentos

Nº de pacientes medicados

17172

1.431

Atendimento de enfermagem

Nº de pacientes triados e encaminhados

3012

251

Acompanhamento de pacientes queimados

Nº de pacientes atendidos

72

6

Controle de Pressão Arterial

Nº de pacientes que fazem controle de PA

432

36

Curativo (pequeno, médio e grande)

Nº de curativos realizados

1908

159

Eletrocardiograma

Nº de exames realizados

960

80

Nebulização

Nº de inalações realizadas

924

77

Observação até 24hs

Nº de pacientes observados

12000

1.000

Retirada de Corpo estranho de ouvido e olho

Nº de pacientes atendidos

600

50

Sutura

Nº de pacientes suturados

1016

93

TOTAL

77.756

6.488

1.2 ATENDIMENTOS EM SOBREAVISO

Procedimento

Indicador

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Atendimento Médico em sobreaviso de Ortopedia

Nº de pacientes avaliados

600

50

Atendimento Médico em sobreaviso de Cirurgia Geral

Nº de pacientes avaliados

336

28

Atendimento Médico em sobreaviso de Pediatria

Nº de pacientes avaliados

336

28

Atendimento Médico em sobreaviso de ginecologia e Obstetrícia

Nº de pacientes observados

720

60

TOTAL

1.992

166

II – CIRURGIAS ELETIVAS E URGÊNCIAS:

Procedimento

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Realização De Cirurgias Eletivas ou Urgência. Exemplos:

Apendicectomia, Amputação, Colecistectomia, Laparatomia Exploratória, Vasectomia, Hernioplastias, Fimose,

Amiu, Caf,Curetagem Pós-Aborto, Retirada De Nódulo De Mama, Histerectomia, Laqueadura, Perineoplastia

Cirurgia Da Falange, Drenagem De Joelho, Fratura Exposta De Dedo, Fixação Externa De Tibia, Lavagem Mecânica Perna,Osteossintese (de Tibia,Fibula, Calcaneo, Tornozelo, Punho, Antebraço, Plato de Tibia), Tenorrafia, Exerese De Cisto Sinovial, Redução Incruenta, Salpingectomia, Ooforectomia, Reconstituição De Mid.

Etc.

744

62

TOTAL

744

62

III – INTERNAÇÕES

Procedimento - INTERNAÇÕES

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Clinica Cirúrgica

288

24

Clinica Médica

912

76

Clinica Pediátrica

180

15

Clinica Obstétrica

572

48

Clinica Ortopédica

180

15

TOTAL

2.132

178

IV – PARTOS

Procedimento – INTERNAÇÕES

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Normal

420

35

Cesárea

180

15

TOTAL

600

50

V – ExameS

5.1 ULTRASSONOGRAFIA

Procedimento

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Abdômen Total

3.972

331

Abdome Superior

Abdome Inferior

Endovaginal

Mama

Obstétrica Pélvica

Obstétrica

Partes Moles

Próstata

Parede Abdominal

Pélvica

Tireóide

Vias Urinárias

Outras ultrassonografias não especificadas acima

TOTAL

3.972

331

5.2 RAIO X – PROCEDIEMTNOS INTERNOS DO C.H.P.

Procedimento

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Abdômen agudo

6.000

500

Abdômen simples

Adenóides (cavum)

Antebraço

Arcos zigomáticos, malar, estilóides

Articulação acrômio-clavicular

Articulação coxo-femural

Articulação escápulo-umeral

Articulação tíbio-társica (tornozelo)

Articulações sacro-ilíacas

Articulações temporo-mandibular bilateral

Bacia

Braço

Calcâneo

Clavícula

Coluna cervical

Coluna dorsal (torácica)

Coluna lombo-sacra

Coluna dorso - lombar para escoliose

Condutos auditivos internos

Costelas por hemitórax (arcos costais).

Cotovelo

Coxa (fêmur)

Crânio

Escanometria

Mastoide

Joelho

Mão ou quirodáctilos

Mãos e punhos para idade óssea

Mastoide

Omoplata ou ombro-funcional

Órbitas

Ossos da face

Panorâmica de mandíbula

Pé ou pododáctilos

Perna

Punho

Patela ou rotula

Esofago- estomago e duodeno

Sacro-cóccix

Seios da face

Sela túrsica

Torax

Transito intestinal/ transito e morfologia do delgado

Cavum

Panoramica de mandibula/maxilar

TOTAL

6.000

500

5.3 TOMOGRAFIA – PROCEDIEMTNOS INTERNOS DO C.H.P.

Procedimento

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Tomografia de abdômen inferior

600

50

Tomografia de abdômen superior

Tomografia abdomen total

Tomografia de articulações

Tomografia de braço

Tomografia coxa

Tomografia pe

Tomografia coluna dorsal

Tomografia sacro-coccix

Tomografia de pelve ou bacia

Tomografia de coluna cervical

Tomografia de coluna lombar

Tomografia de crânio

Tomografia de face – atm

Tomografia de órbitas (olhos)

Tomografia de ouvido, mastoide, ossos temperomandibular

Tomografia de pescoço

Tomografia de seios da face

Tomografia de tórax

Tomografia segmento adicional

TOTAL

600

50

5.4 ExameS LABORATORIAIS (Pronto-Socorro e Internação)

Procedimento

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

HEMOGRAMA

12.288

1.024

GLICOSE

URÉIA

CREATININA

TGO

TGP

CK

CK-MB

AMILASE

GAMA GT

EAS

BILIRRUBINA

HCV

HIV-ELISA

ANTI HBSAG

ABO

VDRL

TESTE RAPIDO DENGUE

BETA-HCG

TROPONINA

PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES

TAP

CÁLCIO

TIPAGEM SANGUINEA

OUTROS EXAMES NÃO MENCIONADOS ACIMA

TOTAL

12.288

1.024

VI – OUTROS PROCEDIMENTOS:

Procedimento

Meta anual

(Quantitativo)

Média Mensal

(Quantitativo)

Fisioterapia (Respiratória / Motora) Por Sessão

612

51

Transfusão de Sangue e Plasma

144

12

Remoção Intermunicipal de Pacientes Graves para Hospitais de: Cuiabá, Várzea Grande, Tangará da Serra, Sapezal, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Cáceres, Barra do Bugre, Etc. (Com acompanhamento médico).

264

22

Remoção Intermunicipal de Pacientes Graves para Hospitais de: Cuiabá, Várzea Grande, Tangará da Serra, Sapezal, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Cáceres, Barra do Bugre, Etc. (Sem acompanhamento médico).

192

16

Teste da Orelhinha

600

50

TOTAL

1.812

151

TOTAL GERAL DE PROCEDIMENTOS

108.000

9.000

ANEXO II METAS E INDICADORES PARA O QUADRIMESTRE

AÇÃO PRIORITÁRIA

META

QUANT.

%

CUMPRIMENTO DA META/ANO

SITUAÇÃO

%

1. Reorganizar e implementar a assistência hospitalar no serviço de urgência, emergência e internação

1.1 Atender a demanda de Procedimentos realizados no do Pronto-Socorro (item I do anexo I)

90/110

1.2 Atender a demanda de Cirurgias eletivas e de urgência (item II do anexo I)

90/110

1.3 Atender a demanda diária em internações (item III do anexo I)

90/110

1.4 Atender a demanda de partos (item IV do anexo I)

90/110

1.5 Atender as demandas de apoio diagnostico em ultra-sonografia (item 5.1 do anexo I)

90/110

1.6 Atender as demandas de apoio diagnostico em Raio-x (item 5.2 do anexo I)

90/110

1.7 Atender as demandas de apoio diagnostico em Tomografia (item 5.3 do anexo I)

90/110

1.8 Atender as demandas de apoio diagnóstico em Análise Clínica (item 5.4 do anexo I)

90/110

1.9 Atender as demandas em Fisioterapia (Respiratória/Motora) (item VI do anexo I)

90/110

1.10 Atender as demandas de Transfusão de Sangue e Plasma (item VI do anexo I)

90/110

1.11 Atender as demandas Transferências Intermunicipais de Pacientes (item VI do anexo I)

90/110

1.12 Atender a demanda de Teste da Orelhinha (item VI do anexo I)

90/110

1.13 Média de permanência (dias de internação)

3,0 *

1.14 Taxa de ocupação

48 **

2. Implementar a gestão de finanças, materiais, infra-estrutura e equipa mentos.

2.1 Efetuar e liquidar folha de pagamento

100

2.2 Efetuar e liquidar Pagamento de Serviços Médico

100

2.3 Efetuar e liquidar material de consumo médico hospitalar e medicamentos

100

2.4 Efetuar e liquidar material de limpeza e lavanderia

100

2.5 Efetuar e liquidar material para o laboratório e agência transfusional

100

2.6 Efetuar e liquidar oxigênio

100

2.7 Efetuar e liquidar Produtos alimentícios e material de uso do serviço de nutrição e dietética

100

2.8 Efetuar e liquidar educação permanente.

100

2.9 Efetuar e liquidar as despesas com manutenção (energia, telefone manutenção de equipamentos, reparos na estrutura física, etc). material de expediente, material permanente e etc.)

100

2.10 Efetuar e liquidar as despesas com material de expediente e material permanente.

100

3. Implantar processo de Educação Permanente para os profissionais e melhorar os serviços

3.1 Assegurar educação permanente para os profissionais do Serviço de Recepção. Número de funcionários capacitados e carga horária total de 20 hs no período.

70

3.2 Assegurar educação permanente para os profissionais do Serviço de Enfermagem. Número de funcionários capacitados e carga horária total de 20 hs no período.

70

3.3 Assegurar educação permanente para os profissionais do Serviço de Administração e Raio X. Número de funcionários capacitados e carga horária total de 20 hs no período.

70

3.4 Assegurar educação permanente para os profissionais do Serviço de Apoio Diagnóstico. Número de funcionários capacitados e carga horária total de 20 hs no período.

70

3.5 Assegurar educação permanente para os profissionais do Serviço de Higienização e Limpeza. Número de funcionários capacitados e carga horária total de 20 hs no período.

70

3.6 Assegurar educação permanente para os profissionais do Serviço de Nutrição e Dietética. Número de funcionários capacitados e carga horária total de 20 hs no período.

70

3.7 Alcançar índice de satisfação dos usuários atendidos no Pronto Atendimento (percentual de avaliação bom e muito bom realizados no período)

70

3.8 Alcançar índice de satisfação dos usuários atendidos na Internação (percentual de avaliação bom e muito bom realizados no período)

70

4. Reorganizar e implementar o sistema de informações e faturamento ambulatorial e hospitalar

4.1 Monitorar os procedimentos realizados e os faturados de acordo com o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA)

100

4.2 Monitorar as AIHs - Autorização de Internação Hospitalar, apresentada, faturadas e glosadas e internação real.

100

5. Reorganizar a administração e implementar instrumentos de Gestão no CHP

5.1 Encaminhar mensalmente os relatórios de produção hospitalar, receitas e despesas do CHP

100

5.2 Encaminhar quadrimestralmente à Comissão Permanente de Avaliação relatório de Avaliação de Desempenho das Metas pactuadas no Contrato de Gestão e Ficha de Acompanhamento Mensal das Metas do Contrato de Gestão

100

Legenda: Situação àPlenamente cumprida, Parcialmente cumprida, Não cumprida

à* 3,0 dia/SUS - média de permanência calculada com base nos últimos 02 anos.

à** 48% ocupação/leito/ano para o SUS. Média nacional/1999/PORTARIA Nº 1101, DE 12 DE JUNHO DE 2002

Obs: O relatório detalhado por mês acompanha o anexo II na prestação de contas do relatório quadrimestral.

ANEXO III

DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

A avaliação ocorrerá mensalmente pela equipe da administração hospitalar, e quadrimestralmente, pela Comissão de Acompanhamento do Termo de Convênio nº 010/2015, dos indicadores previstos nos Anexos I e II.

ANEXO IV

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Cronograma de desembolso de recursos do Poder Municipal (R$1.500.740,44)

1 - Recurso Tesouro Municipal / Recursos do Governo Federal – MAC

Competência

Data do Repasse

Valor R$

Dezembro/2017

Até 05 de Janeiro /2018

750.370,22

Janeiro/2018

Até 05 de Fevereiro/2018

750.370,22

TOTAL RTM/MAC

1.500.740,44

TOTAL GERAL (RTM+MAC)

1.500.740,44

ANEXO V

DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA DESPESA

DESCRIÇÃO

1 - Remuneração da Diretoria da Associação

0,00

2 – Folha de pagamento de pessoal, Serviços médicos (Plantões conforme escala, Produção do SUS, transferências, exames de apoio diagnóstico, cirurgias eletivas e auditoria de AIH´s) conforme cláusula sexta.

até 80%

3 – Medicamentos e Materiais médicos hospitalar.

até 15%

4 – Educação Permanente.

até 01%

5 – Outras despesas.

até 04%

ANEXO VI

PRODUÇÃO MÉDICA

FORMA DE CALCULO

VALOR R$

Cirurgias eletivas – Responsável

Unitário

R$ 500,00

Cirurgias eletivas – Auxiliar

Unitário

R$ 250,00

Cirurgias eletivas – Anestesista

Unitário

R$ 250,00

Ultrassonografia (obstétrico, pélvico, endovaginal, rins e vias urinárias, mama, partes moles, próstata e tireóide)

Unitário

R$ 50,00

Ultrassonografia (abdômen inferior, abdômen superior e Parede abdominal).

Unitário

R$ 60,00

Ultrassonografia (abdômen total)

Unitário

R$ 70,00

Remoção de pacientes COM MÉDICO: Tangará da Serra, Sapezal.

Unitário

R$ 900,00

Remoção de pacientes COM MÉDICO: Cuiabá, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde

Unitário

R$ 1.300,00

Remoção de pacientes COM MÉDICO: Cáceres, Sorriso, Primavera do Leste

Unitário

R$ 2.000,00

Remoção de pacientes COM Técnico: Tangará da Serra, Sapezal

Unitário

R$ 130,00

Remoção de pacientes COM Técnico: Cuiabá, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde.

Unitário

R$ 260,00

Remoção de pacientes COM Técnico: Cáceres, Sorriso,Primavera do Leste.

Unitário

R$ 300,00

Auditoria de contas das AIH´s

01 dia (24 hs)

R$ 70,14

Regulação e Visita

Mensal

R$ 8.600,00

Responsabilidade técnica pela Agência Transfusional

01 dia (24 hs)

R$ 66,67

Sobreaviso de Obstetrícia

01 dia (24 hs)

R$ 750,00

Sobreaviso de Pediatria (Neonatal e Pediatria Clinica)

01 dia (24 hs)

R$ 750,00

Sobreaviso de Cirurgia Geral

01 dia (24 hs)

R$ 750,00

Sobreaviso de Ortopedia

01 dia (24 hs)

R$ 750,00

Sobreaviso de Anestesiologia

01 dia (24 hs)

R$ 1.050,00

Auxiliar para cirurgias de urgência

Unitário

R$ 250,00

Auxiliar para Partos cesáreas

Unitário

R$ 250,00

Plantões Médico no Pronto Socorro

12 horas

R$ 1.100,00

Plantões de evento no Pronto Socorro

06 horas

R$ 550,00

Produção SUS para internações e procedimentos

Tabela SUS

40 horas semanais (168 horas mensais)

mensal

R$ 17.205,00

20 horas semanais (84 horas mensais)

mensal

R$ 8.603,00

30 horas semanais (126 horas mensais)

mensal

R$ 12.904,00