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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 075/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 075/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS NÃO PERECÍVEIS E MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA J QUELUZ COSTA ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 906/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 043/2017 SRP - AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 043/2017, na forma presencia publicada no 21 de Dezembro de 2017, no jornal AMM/MT processo administrativo n.º 906/2017, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDORA: Empresa J QUELUZ COSTA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.942.077/0001-83, com sede Avenida Coronel Botelho, nº 300, Bairro Centro, CEP: 78170-000, município de Nossa Senhora do Livramento-MT representada pela Senhora Jaqueline Queluz Costa, Portador da cédula de identidade nº 1608454-3 SSP/MT, inscrito no CPF nº008.172.981-26 residente e domiciliada na Rua Carlos Antunes de Almeida, S/N, Bairro Centro município Nossa Senhora do Livramento-MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.2 Este instrumento tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de produtos alimentícios perecíveis não perecíveis e materiais de limpeza, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Nossa Senhora do Livramento, de acordo com as especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 138/2017, Edital Pregão Eletrônico nº 043/2017 e seus anexos, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.]

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexada ao edital do Pregão Eletrônico nº 043/2017, parte integrante desta ARP

2 CLAUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

Empresa J QUELUZ COSTA ME – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.942.077/0001-83

Endereço:

Avenida Coronel Botelho, nº 300, Bairro Centro, CEP: 78170-000, município de Nossa Senhora do Livramento-MT

Contatos:

65 3351 - 1171

Representante:

Jaqueline Queluz Costa

Codigo

Material

Descricao

Quantidade

UNIDADE

MARCA

Valor Unitario

Valor Total

1

GELATINA EM PÓ - PRODUTO COM COMPOSTO DE AÇÚCAR

SAL, AROMA ARTIFICIAL DE ABACAXI,CEREJA,FRAMBOESA, LIMÃO, MORANGO, LIMÃO,UVA, ACIDULANTE ÁCIDO FUMÁRICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO E CORANTE ARTIFICIAL, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 35G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

1320

Und

CAMP

R$ 0,59

R$ 778,80

3

AVEIA EM FLOCOS

PACOTE COM 250G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

210

Und

QUAKER

R$ 2,60

R$ 546,00

6

CREME DE CEBOLA - CONSISTENTE

EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 68G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR E PRAZO DE VALIDADE.

117

Und

KODILAR

R$ 3,68

R$ 430,56

7

BISCOITO DE ÁGUA E SAL PACOTE 400G

INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AMIDO, SAL, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO E ACIDULANTE ÁCIDO.

2405

Und

DALLAS

R$ 2,43

R$ 5.844,15

8

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO SABOR COCO

TIPO ROSQUINHA - EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 400G DE POLIETILENO TRANSPARENTES, IMPERMEÁVEIS E LACRADOS.DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MALCOZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.

1375

Pct

DALLAS

R$ 2,48

R$ 3. 410,00

13

CANELA EM PEDAÇOS - EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 35G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALID

CANELA EM PEDAÇOS - EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 35G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALID

247

Und

KITANO

R$ 2,46

R$ 632,32

14

CHÁ EM SAQUINHO DIVERSOS

SABORES EMBALAGEM: CAIXA COM 10 SAQUINHOS, CONTENDO INDIVIDUALMENTE, NO MÍNIMO 10G E NO MÁXIMO 20G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

160

cx

MARATA

R$ 1,87

R$ 299,20

16

FERMENTO BIOLÓGICO

SECO, INSTANTÂNEO, PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 100G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

280

Und

MAURI

R$ 3,00

R$ 840,00

17

LEITE LÍQUIDO, INTEGRAL

PASTEURIZADO, TIPO A, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO NO MÍNIMO 01 (UM) LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE , COMPOSIÇÃO: LEITE DE VACA, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO, EMBALAGEM: TETRA PACK, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 1 LITRO.

3640

Und

TIROL

R$ 2,49

R$ 9.603,60

18

LEITE LÍQUIDO - DESNATADO

SEM LACTOSE PASTEURIZADO, TIPO A, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO NO MÍNIMO 01 (UM) LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE , COMPOSIÇÃO: LEITE DE VACA, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO, EMBALAGEM: TETRA PACK, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 1 LITRO.

1241

Und

HELOISA

R$ 2,61

R$ 3.239,01

19

ADOÇANTE DIETÉTICO

LÍQUIDO, EDULCORANTE ARTIFICIAL ASPARTAME, SEM SACARINA, SEM CICLAMATO, CONTÉM FENILALANINA, SEM GLÚTEN, FRASCOS COM 65ML.

133

Und

MARATA

R$ 2,11

R$ 280,63

22

ARROZ INTEGRAL

CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, PACOTE CONTENDO 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

120

Pct

URBANO

R$ 3,97

R$ 476,40

23

AÇÚCAR REFINADO

PACOTE DE 01 (UM) QUILO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

452

Kg

ITAMARATI

R$ 2,31

R$ 1.044,12

25

CATCHUP TRADICIONAL

EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

37

Und

SÓ FRUTA

R$ 1,80

R$ 66,60

28

COCO RALADO

DESIDRATADO, NÃO ACRESCIDO DE AÇÚCAR, PARCIALMENTE DESENGORDURADO, EMBALAGEM CONTENDO 100G.

241

Und

VITACOCO

R$ 1,61

R$ 388,01

31

MOLHO DE TOMATE

EMBALAGEM EM SACHÊ DE 140G NO MÍNIMO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

906

Und

SÓ FRUTA

R$ 0,99

R$ 896,94

32

FARINHA DE MANDIOCA TORRADA

GRUPO SECO, SUBGRUPO FINO, TIPO 1, EMBALADA EM SACO COM 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

474

Kg

JANGADA

R$ 4,70

R$ 2.227,80

34

FARINHA DE TRIGO

ESPECIAL, PACOTE COM 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

1564

Kg

LUNAR

R$ 2,01

R$ 3.143,64

40

MACARRÃO PARAFUSO

À BASE DE FARINHA, MASSA COM OVOS, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

266

Pct

DALLAS

R$ 1,97

R$ 524,02

42

MARGARINA VEGETAL

COM SAL, EMBALADA EM POTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

1910

Und

CREMOSI

R$ 3,48

R$ 6.646,80

45

MILHO BRANCO

PARA CANJICA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

285

Pct

MIKA

R$ 2,09

R$ 595,65

47

MILHO VERDE

EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 285G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

719

Und

SÓ FRUTA

R$ 1,10

R$ 790,90

51

ÓLEO COMESTÍVEL

VEGETAL, DE SOJA, PURO, FINO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 900ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

2910

Und

SOYA

R$ 2,74

R$ 7.973,40

54

PALITO DE DENTE

PALITO DE DENTE COM PONTA, EMBALAGEM COM 100 PALITOS.

125

Cx

PARANA

R$ 0,44

R$ 55,00

55

PAPEL TOALHA INTERFOLHADO

COM DUAS DOBRAS, FOLHA DUPLA, MACIO, COR BRANCA, PACOTE DE 02 ROLOS COM 100 TOALHAS CADA, DIMENSÕES 21X22CM.

205

Und

SOCIAL CLEAN

R$ 2,81

R$ 576,05

57

TEMPERO COMPLETO

SEM PIMENTA, PACOTE CONTENDO 300G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

170

Und

DUSUL

R$ 1,10

R$ 187,00

58

TEMPERO COMPLETO - COM PIMENTA

PACOTE CONTENDO 300G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

110

Und

DUSUL

R$ 1,10

R$ 121,00

62

BALAS

MASTIGAVEL DE IOGURTE;SABORES VARIADOS PACOTE COM 700 GRAMAS; MONOESTEARATO DE GLICERINA E LECITINA DE SOJA, CORANTES: VERMELHO 40 (E129) E AZUL BRILHANTE (E133), AROMATIZANTE SEM GLÚTEN.COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE.

370

Pct kg

PREDILETA

R$ 5,87

R$ 2.171,90

63

BOMBOM

COM RECHEIO A BASE DE CASTANHA DE CAJU, ENVOLVIDO POR UMA CAMADA DE BISCOITO WAFFER E COBERTO COM UMA CAMADA DE CHOCOLATE AO LEITE, COM PRIMEIRA EMBALAGEM ALUMINIZADA E SEGUNDA DE PAPEL RESISTENTE, COM PESO MÉDIO DE 20 GRAMAS POR UNIDADE.

435

Pct kg

SERENATA

R$ 23,58

R$ 10.257,30

64

ERVILHA

REIDRATADA, EM CONSERVA, CONTENDO NO MÍNIMO 200G, EMBALAGEM EM LATA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

114

Und

SÓ FRUTA

R$ 1,44

R$ 164,16

65

FARINHA DE ROSCA

EMBALAGEM EM POTE NO MÍNIMO 125G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

377

Und

MULTIPÃO

R$ 2,50

R$ 942,50

67

SELETA

DE LEGUMES, EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 250G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

389

Und

QUERO

R$ 1,77

R$ 688,53

68

POLVILHO

DOCE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM SUJIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, PACOTE DE 500G.

79

Pct

MIKA

R$ 2,17

R$ 171,43

71

UVA PASSAS

SEM SEMENTES, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE. PACOTE DE 1KG.

59

Pct

SÓ FRUTA

R$ 9,80

R$ 578,20

72

PALMITO

EM CONSERVA,COM EMBALAGEM EM VIDRO CONTENDO NO MÍNIMO 300G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

63

Und

CHEFF

R$ 9,77

R$ 615,51

73

MOSTARDA

FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

25

Und

QUERO

R$ 2,63

R$ 65,75

75

AGUA SANITARIA

SANITÁRIA – PRODUTO EMBALADO EM GALÃO DE 2LTS,COMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA; PRINCÍPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO; TEOR DE CLORO ATIVO: 2,0% A 2,5% P/P;. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

4710

Und

URCA

R$ 2,84

R$ 13.376,40

86

DESINFETANTE - PRODUTO EMBALADO EM FRASCO DE PLÁSTICOS DE 2LT

SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO; COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE E DESINFETANTE; ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO; APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL; CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TAMPA DOSADORA DE FLUXO; FRAGRÂNCIA DIVERSAS( LAVANDA, PINHO, JASMIM E LIMÃO) FRASCO DE 2 LTS – COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO, CLORETO DE ALQUIL. DIMETIL BENZIL AMÔNIO, COADJUVANTES, 5-CLORO-2 METIL ISOTIAZOLIN-3-ONA, 2- METIL-4 ISOTIAZOLIN-3-ONA, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. - COMPONENTES ATIVOS: CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO/CLORETO DE ALQUIL. DIMETIL BENZIL AMÔNIO - 0,27% P/P).

2730

Und

REMMUS

R$ 3,05

R$ 8.326,50

87

DESODORIZADOR

FRASCO DE AMBIENTE EM SPRAY –COM 350ML, ESSÊNCIAS VARIADAS – DESCRIÇÃO: INGREDIENTES ATIVOS:CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO E CLORETO DE ALQUIL DIMETIL ETIL BENZIL AMÔNIO 0,07%.

1194

Und

SECAR

R$ 5,44

R$ 6.495,35

88

DETERGENTE

LIQUIDO (COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO IÔNICO, SAIS INORGÂNICOS, SEQUESTRANTE, NEUTRALIZANTE, CONSERVANTE, COADJUVANTE, CORANTES, ESSÊNCIA E VEÍCULO;- EMBALAGEM: EM POLIETILENO VIRGEM COM TAMPA PUSH POOL;- COR: AMARELO;- FRAGRÂNCIA: NEUTRO);

3286

Und

OESTE

R$ 1,11

R$ 3.647,46

91

ESCOVINHA, PARA SANITÁRIO CERDAS DE NYLON C/ CABO E SUPORTE.

ESCOVINHA, PARA SANITÁRIO CERDAS DE NYLON C/ CABO E SUPORTE.

184

Und

CONDOR

R$ 4,35

R$ 800,40

95

FLANELA

MATERIAL: 100% ALGODÃO; DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO 50 CM, LARGURA 35 CM; COR AMARELA; CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ACABAMENTO NAS BORDAS.

1325

Und

MARGARIDA

R$ 1,48

R$ 1.961,00

96

FOSFORO - MATERIAL CORPO: MADEIRA

COR DA CABEÇA: VERMELHA; TIPO LONGO; CAIXA COM 240 UND.

600

Und

FIAT LUX

R$ 2,45

R$ 1.6470,00

118

PEDRA SANITÁRIA - COM SUPORTE PLÁSTICO 25GR FLAGRÂNCIAS DIVERSAS.

PEDRA SANITÁRIA - COM SUPORTE PLÁSTICO 25GR FLAGRÂNCIAS DIVERSAS.

774

Und

LEVE BRISA

R$ 0,98

R$ 758,52

119

RODO DUPLO 30 CM

CABO DE ALUMÍNIO; RODO PERFIL DE BORRACHA COM ACABAMENTO CHANFRADO, UTILIZADO PARA SECAR SUPERFÍCIES ÚMIDAS. POSSUI BORRACHA NATURAL RESISTENTE. LÂMINA EM EVA DUPLA. AJUSTANDO-SE AS IMPERFEIÇÕES DO PISO IDEAL.

106

Und

SÃO PEDRO

R$ 8,28

R$ 877,68

121

RODO DUPLO 40 CM

CABO DE ALUMÍNIO; RODO PERFIL DE BORRACHA COM ACABAMENTO CHANFRADO, UTILIZADO PARA SECAR SUPERFÍCIES ÚMIDAS. POSSUI BORRACHA NATURAL RESISTENTE. LÂMINA EM EVA DUPLA. AJUSTANDO-SE AS IMPERFEIÇÕES DO PISO IDEAL.

237

Und

SANTA MARIA

R$ 14,00

R$ 3.318,00

126

SABONETE LIQUIDO BACTRICIDA

PRODUTO EM GALÃO DE 5LT, (SABONETE - ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO; PERFUMADO; COR AZUL; ODOR FLORAL.

154

Und

MAZZO

R$ 14,89

R$ 2.293,06

198

FRANGO INTEIRO

EXTRA LIMPO CONGELADO, (CONGELADO EM TEMPERATURA DE RECEBIMENTO DE 12º A 18º) ISENTA DE SEBO, NERVOS E COÁGULOS, COM COLORAÇÃO NORMAL E UNIFORME, ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICOS, CONTER SIF (SERVIÇO DE \INSPEÇÃO FEDERAL) AS CARNES NÃO DEVERÃO TER DATA DE EMBALAGEM/VALIDADE SUPERIOR A DOIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

1290

KG

SEARA

R$ 4,78

R$ 6.166,20

213

REQUEIJÃO CREMOSO

EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 250G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

329

Und

ITAMBÉ

R$ 6,28

R$ 2.066,12

214

IOGURTE POLPA DE FRUTA

BANDEJA COM SABORES VARIADOS COM POTES DE 90G, EM BANDEJAS COM 06 UNIDADES (540G). INGREDIENTES: LEITE RECONSTITUÍDO INTEGRAL, PREPARADO DE FRUTA (AGUA, XAROPE DE AÇÚCAR, AMIDO MODIFICADO, POLPA DE MORANGO, AÇÚCAR, AROMA ARTIFICIAL DE MORANGO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, ESPESSANTE GOMA XANTANA E CORANTE ARTIFICIAIS PONCEAU 4R E BORDEAU X5, XAROPE DE AÇÚCAR E FERMENTO LACTOS AROMATIZADO E COLORIDO ARTIFICIALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE

271

Bdj

FRUTILAC

R$ 3,80

R$ 1.029,80

222

LEITE EM PÓ DESNATADO

EMBALAGEM EM LATA 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

10

Und

ITAMBE

R$ 12,98

R$ 129,80

225

SORVETE

COM SABORES VARIADOS COM EMBALAGEM EM POTE COM 2 LT COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

60

Und

ALASKA

R$ 19,94

R$ 1.196,40

228

DOCE DE LEITE

PASTOSO POTE 800G, INGREDIENTES: LEITE, AÇUCAR, GLUCOSE DE MILHO, AMIDO DE MILHO, BICABORNATO DE SÓDIO E CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO. NÃO CONTEM GLÚTEM, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

10

Und

TRIANGULO

R$ 10,15

R$ 10,50

229

SARDINHA

EM LATA, COM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 340G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

1000

Und

COQUEIRO

R$ 3,97

R$ 3.970,00

230

MISTURA

PARA BOLO - DIVERSOS SABORES (COCO; LARANJA; CHOCOLATE; BAUNILHA ETC..) COM EMBALAGEM NO MÍNIMO 450G E COM PRAZO DE VALIDADE.

80

Und

LUNAR

R$ 3,20

R$ 256,00

231

NAFETALINA – PRODUTO EMBALADO EM PACOTE

(NALFATALINO REFINADO SOLIDO INSOLÚVEL EM ÁGUA) EMBALAGEM 12 X 30G (CAIXA COM 12 UNIDADES).

30

Und

SANY

R$ 4,55

R$ 136,50

VALOR TOTAL: R$ 125.109,58 ( Cento e Vinte e Cinco mil e Cento Nove Reais e Cinquenta e Oito Centavos

2.2 . Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.) .

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 043/2017, parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1 .A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

3.3. O prazo para assinatura da ata de registro será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

3.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;

3.5. A critério da administração, o prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria;

3.6. Constituem motivos para o cancelamento desta Ata de Registro de Preço as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no Edital do Pregão Presencial nº 043/2017;

3.7. A critério deste Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a cada Secretaria Municipal deste município, conforme a seguir:

a).Secretaria de Administração – Jorge Vinícius Cunha Miranda

b). Secretaria de Educação – Marlei Tavares Leite

c). Secretaria de Saúde – Kathea de Oliveira

d). Secretaria de Ação Social – Alessandra Marcia da Silva

e). Secretaria de Obras – Marcos Antônio de Figueiredo Silva

f). Secretaria de Desenvolvimento – Eliseu Juliano Tirloni.

4.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 4.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 4.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 4.6 Os fiscais acima citados deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento

CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS E PRAZOS DE ATENDIMENTO.

5.1 O prazo de entrega dos bens (materiais/produtos etc.) é a partir de 05(cinco) dias, contados do(a) emissão da ordem de fornecimento pelas Secretarias demandantes ao fornecimento em remessa parcelada de acordo com a necessidade de cada Secretaria.

5.2 Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 10(dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço. 5.3 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.4 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.4.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

6.1 A entrega dos produtos serão realizadas pela empresa contratada dentro dos horários conforme prazo estabelecidos no item 5.1.

6.2.A secretaria demandante emitirá uma ordem de fornecimento para a empresa vencerá que garantirá a entrega os produtos no prazo e horário local estabelecido.

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preço, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no item 7, acompanhado da respectiva nota fiscal.

7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7.8 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado nesta Ata de Registro de Preço A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

7.9 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

7.10 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Compras, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

7.11 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante a entrega dos produtos/equipamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

7.12 Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos/equipamentos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

7.13 A falta de quaisquer dos produtos/equipamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

7.14 Comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

7.15 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

7.16 Fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos produtos/equipamentos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;

7.17 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

7.18 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pelo mesmo, no prazo de 24 horas, caso constatado divergências nas especificações.

7.19 Emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.

7.20 Encaminhar a Nota Fiscal ao Departamento de Compras para atesto e posterior encaminhamento Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;

7.21 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Departamento de Compras, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

7.22 Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura;

7.23 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT;

7.24 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

7.25 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.

7.26 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos/equipamentos ou prestação dos serviços, incluindo as entregas feitas por transportadoras.

7.27 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, sobre os Materiais ofertados.

7.28 É de responsabilidade do licitante, que a garantia expressa de seu produto ou serviço atenda as condições exigidas.

7.29 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.1 A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações nesta Ata de Registro de Preço.

8.2. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nesta Ata de Registro de Preço;

8.3. Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;

8.4. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;

8.5. A contratante deverá fornecer ao emitir a ordem de serviço especificando o local, horário e data que será realizado o serviço pela empresa.

8.6. Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

8.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos/equipamentos;

8.8. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto nesta Ata de Registro de Preço.

8.9. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.10. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda.

8.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/equipamentos ou serviços em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.

8.12. Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes do pagamento.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 05 (dias) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.

9.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

9.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.

9.4. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

9.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

9.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

9.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

9.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

9.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

9.10. A Contratante poderá recusar materiais de consumo quando:

a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital;

b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.

9.11. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de e-mail institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

9.12. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

9.13. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência deste Instrumento;

10.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- -financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;

10.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preço, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município;

10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;

10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o GERENCIADOR solicitará a DETENTORA, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;

10.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta ATA Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado opreço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.6. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

12.1.1.todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata de Registro de Preço.

12.1.2.as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93.

13.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.2.3. Fraudar na execução do contrato; 13.2.4. Comportar-se de modo inidôneo; 13.2.5. Cometer fraude fiscal; 13.2.6. Não mantiver a proposta. 13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 13.3.2. Multa moratória de 0.5% (erro ponto cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 13.3.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 13.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 13.3.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 13.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que: 13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.7. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

13.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT;

13.9. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

13.10. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

13.11. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT na dotação orçamentária:

SECRETARIA

RECURSO

PROJETO ATIVIDADE

ELEMENTO DESPEZA

FONTE

REDUZIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

FEDERAL

1305– PROJ. ATIVIDADE

33.90.30.00

114

070019

SAUDE

PROPRIO

2067– PROJ. ATIVIDADE

33.90.30.00

100

070046

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

PROPRIO

2045 – MAN. E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO

33.90.30.00

100

050016

EDUCAÇÃO

PROPRIO

2101 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO – CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – GESTÃO

33.90.30.00

100

050024

EDUCAÇÃO

FEDERAL

2063 – GESTÃO FUNDEB -CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 40%

33.90.30.00

119

050093

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A.SOCIAL

FEDERAL

2024-MANUT.DO PAIF

33.90.30.00

129

060018

A.SOCIAL

FEDERAL

2027-MANUTENÇÃO APOIO A PESSOA IDOSA /API

33.90.30.00

129

060021

A.SOCIAL

FEDERAL

2028-MANUTENÇÃO DO IGD - SUAS

33.90.30.00

129

060026

A.SOCIAL

PROPRIO

2022-MANUTENÇÃO DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL

33.90.30.00

100

060006

A.SOCAIL

FEDERAL

2029 – MANUTENÇÃO DO FUPIS/FUMIS

33.90.30.00

129

060030

A.SOCIAL

FEDERAL

2082-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD BF

33.90.30.00

129

060033

A.SOCIAL

PROPRIO

2090-MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

33.90.30.00

100

060037

A.SOCIAL

FEDERAL

2028-MANUTENÇÃO DO IGD SUAS

33.90.30.00

129

060026

SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

OBRAS E INFRA

PROPRIO

2 2074-MANUTENÇÃO ENCARGOS E SALÁRIOS

4 33.90.30.00

100

080006

OBRAS E INFRA ESTRUTURA

PROPRIO

2 2278 –RECUPERAÇÃO E MANUT. E CONT. DE ESTRADAS VICIN.

3 33.90.30.00

100

080031

OBRAS E INFRA ESTRUTURA

PROPRIO

2277 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

3 33.90.30.00

100

080024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SAD

PROPRIO

2089- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADM E PLANEJAMENTO

33.90.30.00

100

040020

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

DESENVOLVIMENTO

PROPRIO

2036- MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

33.90.30.00

100

100005

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

16.1.1.todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

16.1.2.integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2017 e seus anexos e as propostas da empresa classificada para cada grupo, por ITEM.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2 E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 22 de Dezembro de 2017.

CONTRATADA

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRADADA

CONTRATADO:

Empresa: J QUELUZ COSTA ME

CNPJ nº 17.942.077/0001-83,

Representada pela Senhora Jaqueline Queluz Costa

RG: nº 1608454-3 SSP/MT e CPF nº008.172.981-26