CORESS MT – Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº 030/2017
Dispõe sobre a alteração das atribuições e remuneração mensal do cargo de Coordenador Geral do Centro de Especialidades Médicas – CEM do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, no uso de prerrogativas e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, Regimento Interno e demais disposições legais aplicáveis, considerando a necessidade de adequar as funções e a remuneração mensal do cargo de Coordenador Geral do Centro de Especialidades Médicas do CORESS/MT, previstas nas Resoluções n.º 002/2005, 002/2011 e 019/2015, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar e definir as seguintes atribuições para o cargo de Coordenador Geral doCentro de Especialidades Médicas – CEM:
I. Realizar a organização, gerenciamento e execução de todo o serviço de Enfermagem do Centro de Especialidades Médicas, com implementação e sistematização dos serviços;
II. Realizar o planejamento dos cuidados de Enfermagem dos pacientes sob sua responsabilidade;
III. Realizar a distribuição das tarefas e funções adequadas a cada profissional da equipe do Centro de Especialidades Médicas do CORESS;
IV. Planejar, organizar, coordenar e avaliar o funcionamento do Serviço, informando qualquer necessidade ou atipicidade que julgar necessária, ao superior hierárquico;
V. Administrar o suprimento de materiais necessários ao desempenho das atividades de saúde do CEM, bem como sua conservação;
a) São definidos como materiais, todo e qualquer equipamento, instrumento, utensílio e ferramenta, necessários ao bom desenvolvimento das especialidades médicas ofertadas aos pacientes;
VI. Receber e elaborar relatórios das atividades realizadas, quando solicitado;
VII. Administrar os recursos materiais necessários às suas funções;
VIII. Supervisionar o cuidado com os equipamentos, materiais e instrumentos utilizados, providenciando sua substituição ou recuperação, se necessário;
IX. Participar da elaboração e execução de rotinas junto aos serviços de saúde, com o fim de fortalecer as ações desempenhadas no CEM;
X. Realizar serviços de saúde, conforme rotinas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo superior hierárquico, observadas as disposições legais da profissão;
XI. Executar atividades determinadas pelo superior hierárquico que não estejam aqui descritas, mas que façam parte das atribuições de serviços de enfermagem.
XII. É considerado superior hierárquico a pessoa nomeada para o cargo de Secretário Executivo do CORESS/MT;
Artigo 2º - A remuneração mensal do Coordenador Geral do CEM, será no valor correspondente a R$ R$2.300,50 (dois mil, trezentos reais e cinquenta centavos).
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis, 01 de julho de 2015.
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FABIO SCHROETER
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT