DECRETO 120/2017
29 de Dezembro de 2017
DECRETO 120/2017 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
“REGULAMENTA AS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT QUE TRABALHARÃO EM REGIME DE PLANTÃO EM FERIADOS DE FINAL DE ANO, FERIADOS MUNICIPAL, PERÍODO DE RECESSO E PONTOS FACULTATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Art. 71º, da Lei Complementar nº 020/2005, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Confresa, e dá outras providências correlatas.CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 13, combinando com o art. 65º, da Lei Complementar nº 058/2009, de 17 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º– Fica aprovada, na forma deste Decreto, uma gratificação de 50% (cinqüenta) por cento sobre a remuneração dos servidores que trabalharão em regime de plantão nos feriados de final de ano, feriados municipal, período de recesso e pontos facultativos, a ser paga no mês de dezembro de cada ano, cumprindo as escalas estabelecidas pelas respectivas secretarias.
| Secretaria de Administração |
| Secretaria de Agricultura |
| Secretaria de Assistência de Social |
| Secretaria de Cultura |
| Secretaria de Educação |
| Secretaria de Finanças |
| Secretaria de Planejamento |
| Secretaria de Obras |
| Gabinete do Prefeito |
| Procuradoria Jurídica |
| Controladoria Interna |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Confresa, em 27 de Dezembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal