LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA
3 de Janeiro de 2018
LEI Nº 1.671 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.”
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°- O Orçamento geral do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 47.676.612,00 (Quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e doze reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 31.307.294,00 (trinta e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 16.369.318,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezoito reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
Por Categoria Econômica
| RECEITAS CORRENTES | R$ | 45.904.912,00 |
| Receita Tributária | R$ | 3.215.500,00 |
| Receita de Contribuições | R$ | 1.096.300,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 1.309.518,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 1.663.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 44.689.594,00 |
| Deduções da Receita Corrente | R$ | (-6.069.000,00) |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 1.071.500,00 |
| Alienação de Bens | R$ | 12.000,00 |
| Transferência de Capital | R$ | 1.059.500,00 |
| TOTAL GERAL | R$ | 47.676.612,00 |
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO| 01 – Legislativa | R$ | 1.900.000,00 |
| 04 – Administração | R$ | 8.010.733,00 |
| 08 – Assistência Social | R$ | 2.301.300,00 |
| 09 – Previdência Social | R$ | 2.919.018,00 |
| 10 – Saúde | R$ | 11.017.376,88 |
| 11 – Trabalho | R$ | 447.575,00 |
| 12 – Educação | R$ | 11.047.974,00 |
| 13 – Cultura | R$ | 468.000,00 |
| 15 – Urbanismo | R$ | 3.628.000,00 |
| 16 – Habitação | R$ | 55.000,00 |
| 17 – Saneamento | R$ | 2.040.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ | 2.000,00 |
| 20 – Agricultura | R$ | 610.000,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | R$ | 23.000,00 |
| 26 – Transporte | R$ | 2.242.586,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | R$ | 1.033.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | R$ | 339.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | R$ | 450.049,12 |
| TOTAL GERAL | R$ | 47.676.612,00 |
| 031 – Ação Legislativa | R$ | 1.900.000,00 |
| 121 – Planejamento e Orçamento | R$ | 51.000,00 |
| 122 – Administração Geral | R$ | 8.870.000,00 |
| 123 – Administração Financeira | R$ | 796.733,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso | R$ | 65.000,00 |
| 242 – Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 16.000,00 |
| 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ | 507.000,00 |
| 244 – Assistência Comunitária | R$ | 1.482.300,00 |
| 272 – Previdência do Regime Estatutário | R$ | 2.919.018,00 |
| 301 – Atenção Básica | R$ | 3.495.000,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 5.799.376,88 |
| 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 645.000,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | R$ | 71.000,00 |
| 305 – Vigilância Epidemiológica | R$ | 390.000,00 |
| 306 – Alimentação e Nutrição | R$ | 671.000,00 |
| 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador | R$ | 447.575,00 |
| 361 – Ensino Fundamental | R$ | 7.611.474,00 |
| 364 – Ensino Superior | R$ | 22.000,00 |
| 365 – Educação Infantil | R$ | 2.413.000,00 |
| 366 – Educação de Jovens e Adultos | R$ | 10.500,00 |
| 392 – Difusão Cultural | R$ | 468.000,00 |
| 451 – Infra - Estrutura Urbana | R$ | 3.628.000,00 |
| 482 – Habitação Urbana | R$ | 55.000,00 |
| 512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 2.020.000,00 |
| 543 – Recuperação de Áreas Degradadas | R$ | 2.000,00 |
| 601 – Promoção da Produção Vegetal | R$ | 15.000,00 |
| 602 – Promoção da Produção Animal | R$ | 25.000,00 |
| 605 – Abastecimento | R$ | 22.000,00 |
| 606 – Extensão Rural | R$ | 40.000,00 |
| 607 - Irrigação | R$ | 10.000,00 |
| 691 – Promoção Comercial | R$ | 2.000,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário | R$ | 2.242.586,00 |
| 812 – Desporto Comunitário | R$ | 334.000,00 |
| 813 – Lazer | R$ | 5.000,00 |
| 843 – Serviço da Divida Interna | R$ | 175.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingencia | R$ | 450.049,12 |
| TOTAL GERAL | R$ | 47.676.612,00 |
POR PROGRAMA
| 001 – Processo Legislativo | R$ | 1.900.000,00 |
| 002 – Administração Geral | R$ | 8.264.733,00 |
| 003 – Fortalecimento do Municipalismo | R$ | 500.000,00 |
| 004 – Esporte e Vida | R$ | 339.000,00 |
| 005 – Saneamento Básico | R$ | 2.065.000,00 |
| 006 – Conservação e Modernização do Patrimônio Público | R$ | 210.000,00 |
| 007 – Encargos Especiais | R$ | 1.072.624,12 |
| 009 – Transporte Rodoviário | R$ | 5.447.586,00 |
| 011 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | R$ | 7.621.974,00 |
| 012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | R$ | 2.413.000,00 |
| 013 – Apoio ao Ensino Superior | R$ | 22.000,00 |
| 014 – Alimentação Escolar | R$ | 671.000,00 |
| 015 – Apoio e Incentivo Cultural | R$ | 288.000,00 |
| 016 – Apoio à Agropecuária Municipal | R$ | 793.000,00 |
| 017 – Saúde da Família | R$ | 3.495.000,00 |
| 018 – Atenção Especializada em Saúde | R$ | 5.799.376,88 |
| 019 – Assistência Farmacêutica | R$ | 645.000,00 |
| 020 – Programa Vigilância em Saúde | R$ | 461.000,00 |
| 021– Gestão Ambiental | R$ | 17.000,00 |
| 022 – Gestão de Assistência Social | R$ | 1.540.300,00 |
| 023 – PREVIQUAM Sustentação do Regime Próprio de Previdência | R$ | 2.919.018,00 |
| 024 – Proteção Social Especial/CREAS | R$ | 35.000,00 |
| 026 – Gestão em Saúde | R$ | 607.000,00 |
| 027 – Bolsa Família/CAD Único | R$ | 45.000,00 |
| 028 – Benefícios Eventuais | R$ | 45.000,00 |
| 029 – Restaurante Popular | R$ | 50.000,00 |
| 125 – Proteção Social Básica | R$ | 410.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ | 47.676.612,00 |
| Despesas Correntes | R$ | 42.641.201,88 |
| Despesas de Capital | R$ | 4.129.400,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 906.010,12 |
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO | R$ | 47.676.612,00 |
| Câmara Municipal | R$ | 1.900.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | R$ | 4.099.000,00 |
| Secretaria de Administração Secretaria de Fazenda | R$ R$ | 1.175.000,00 2.846.357,12 |
| Secretaria de Obras e Serviços Públicos | R$ | 9.052.586,00 |
| Secretaria de Educação Secretaria de Fomento a Agropecuária, Indústria e Comércio | R$ R$ | 11.515.974,00 795.000,00 |
| Secretaria de Saúde | R$ | 11.017.376,88 |
| Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | R$ | 2.356.300,00 |
| Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIQUAM | R$ | 2.919.018,00 |
| TOTAL GERAL | R$ | 47.676.612,00 |
Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício. V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6° - O Poder Legislativo deverá encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 de Março de 2018 as Emendas de iniciativa Parlamentar.
Art. 7° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal