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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.671 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.”

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Munici­pal de São José dos Quatro Marcos - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1°- O Orçamento geral do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 47.676.612,00 (Quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e doze reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 31.307.294,00 (trinta e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 16.369.318,00 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezoito reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

Por Categoria Econômica

RECEITAS CORRENTES

R$

45.904.912,00

Receita Tributária

R$

3.215.500,00

Receita de Contribuições

R$

1.096.300,00

Receita Patrimonial

R$

1.309.518,00

Receita de Serviços

R$

1.663.000,00

Transferências Correntes

R$

44.689.594,00

Deduções da Receita Corrente

R$

(-6.069.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.071.500,00

Alienação de Bens

R$

12.000,00

Transferência de Capital

R$

1.059.500,00

TOTAL GERAL

R$

47.676.612,00

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01 – Legislativa

R$

1.900.000,00

04 – Administração

R$

8.010.733,00

08 – Assistência Social

R$

2.301.300,00

09 – Previdência Social

R$

2.919.018,00

10 – Saúde

R$

11.017.376,88

11 – Trabalho

R$

447.575,00

12 – Educação

R$

11.047.974,00

13 – Cultura

R$

468.000,00

15 – Urbanismo

R$

3.628.000,00

16 – Habitação

R$

55.000,00

17 – Saneamento

R$

2.040.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

2.000,00

20 – Agricultura

R$

610.000,00

23 – Comércio e Serviços

R$

23.000,00

26 – Transporte

R$

2.242.586,00

27 – Desporto e Lazer

R$

1.033.000,00

28 – Encargos Especiais

R$

339.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

450.049,12

TOTAL GERAL

R$

47.676.612,00

POR SUBFUNÇÃO

031 – Ação Legislativa

R$

1.900.000,00

121 – Planejamento e Orçamento

R$

51.000,00

122 – Administração Geral

R$

8.870.000,00

123 – Administração Financeira

R$

796.733,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

65.000,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

R$

16.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

507.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$

1.482.300,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

R$

2.919.018,00

301 – Atenção Básica

R$

3.495.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

5.799.376,88

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

645.000,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

71.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

390.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

671.000,00

331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

447.575,00

361 – Ensino Fundamental

R$

7.611.474,00

364 – Ensino Superior

R$

22.000,00

365 – Educação Infantil

R$

2.413.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$

10.500,00

392 – Difusão Cultural

R$

468.000,00

451 – Infra - Estrutura Urbana

R$

3.628.000,00

482 – Habitação Urbana

R$

55.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

2.020.000,00

543 – Recuperação de Áreas Degradadas

R$

2.000,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

R$

15.000,00

602 – Promoção da Produção Animal

R$

25.000,00

605 – Abastecimento

R$

22.000,00

606 – Extensão Rural

R$

40.000,00

607 - Irrigação

R$

10.000,00

691 – Promoção Comercial

R$

2.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

2.242.586,00

812 – Desporto Comunitário

R$

334.000,00

813 – Lazer

R$

5.000,00

843 – Serviço da Divida Interna

R$

175.000,00

999 – Reserva de Contingencia

R$

450.049,12

TOTAL GERAL

R$

47.676.612,00

POR PROGRAMA

001 – Processo Legislativo

R$

1.900.000,00

002 – Administração Geral

R$

8.264.733,00

003 – Fortalecimento do Municipalismo

R$

500.000,00

004 – Esporte e Vida

R$

339.000,00

005 – Saneamento Básico

R$

2.065.000,00

006 – Conservação e Modernização do Patrimônio Público

R$

210.000,00

007 – Encargos Especiais

R$

1.072.624,12

009 – Transporte Rodoviário

R$

5.447.586,00

011 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

R$

7.621.974,00

012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

R$

2.413.000,00

013 – Apoio ao Ensino Superior

R$

22.000,00

014 – Alimentação Escolar

R$

671.000,00

015 – Apoio e Incentivo Cultural

R$

288.000,00

016 – Apoio à Agropecuária Municipal

R$

793.000,00

017 – Saúde da Família

R$

3.495.000,00

018 – Atenção Especializada em Saúde

R$

5.799.376,88

019 – Assistência Farmacêutica

R$

645.000,00

020 – Programa Vigilância em Saúde

R$

461.000,00

021– Gestão Ambiental

R$

17.000,00

022 – Gestão de Assistência Social

R$

1.540.300,00

023 – PREVIQUAM Sustentação do Regime Próprio de Previdência

R$

2.919.018,00

024 – Proteção Social Especial/CREAS

R$

35.000,00

026 – Gestão em Saúde

R$

607.000,00

027 – Bolsa Família/CAD Único

R$

45.000,00

028 – Benefícios Eventuais

R$

45.000,00

029 – Restaurante Popular

R$

50.000,00

125 – Proteção Social Básica

R$

410.000,00

TOTAL GERAL

R$

47.676.612,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

42.641.201,88

Despesas de Capital

R$

4.129.400,00

Reserva de Contingência R$

906.010,12

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

R$

47.676.612,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

R$

1.900.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

4.099.000,00

Secretaria de Administração

Secretaria de Fazenda

R$

R$

1.175.000,00

2.846.357,12

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

R$

9.052.586,00

Secretaria de Educação

Secretaria de Fomento a Agropecuária, Indústria e Comércio

R$

R$

11.515.974,00

795.000,00

Secretaria de Saúde

R$

11.017.376,88

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

R$

2.356.300,00

Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIQUAM

R$

2.919.018,00

TOTAL GERAL

R$

47.676.612,00

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 30% (Trinta Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares provenientes de Superávit Financeiro verificado em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

IV – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício. V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5º - Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6° - O Poder Legislativo deverá encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 de Março de 2018 as Emendas de iniciativa Parlamentar.

Art. 7° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal