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Pref. Alto Araguaia

“Aplica a pena de advertência à servidora”.

A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia - MT, Srª MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando haver sido comprovado nos autos de sindicância administrativa instaurada pela Portaria 024/2015, em desfavor da servidora ROSELAINE DAS GRAÇAS BASTO, ato de transgressão disciplinar prevista no art. 183, IV, da Lei nº 1079/97.

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar a Pena de advertência à servidora ROSELAINE DAS GRAÇAS BASTO, Cozinheira Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 198, I, c/c Art. 200, da Lei 1079/97.

Art. 2° Advertir a referida servidora que a advertência é um aviso para que tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.

Art. 3° Esclarece-se que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar em abertura de processo para eventual SUSPENSÃO DISCIPLINAR, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 4º Determina que seja feito o registro do assentamento funcional da servidora da sanção disciplinar administrativa aplicada à infratora.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 18 de maio de 2015.

MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO

Secretária Municipal de Saúde