PORTARIA N.º 335, DE 18 DE MAIO DE 2015.
28 de Maio de 2015
“Aplica a pena de advertência a servidor”.
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Alto Araguaia - MT, Sr. JULDÉSIO BORGES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando haver sido comprovado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 156/2015, em desfavor do servidor LUIZ ANTONIO ELIAS DE ARAUJO, ato de transgressão disciplinar prevista no Art. 184, III, da Lei nº 1079/97.
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar a Pena de advertência ao servidor LUIZ ANTONIO ELIAS DE ARAUJO, Agente de Limpeza Pública, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, nos termos do Art. 198, I, c/c Art. 210, III, da Lei 1079/97.
Art. 2° Advertir ao referido servidor que a advertência é um aviso para que tome conhecimento de seu comportamento inadequado, dos seus deveres e de suas obrigações, bem como das implicações que podem resultar em caso de reincidência.
Art. 3° Esclarece-se que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar em abertura de processo para eventual SUSPENSÃO DISCIPLINAR, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 4º Determina que seja feito o registro do assentamento funcional do servidor da sanção disciplinar administrativa aplicada ao infrator.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 18 de maio de 2015.
JULDÉSIO BORGES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos