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Pref. Alto Araguaia

“Dispõe sobre progressão horizontal de servidor”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Processo nº 879/2015, de 16/04/2015.

Considerando finalmente o artigo 42 da Lei Municipal nº 2742/2010, de 23 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor JEFERSON LUIS CORRÊA, Agente Administrativo, para a CLASSE II - GRAU A, a partir de 17/04/2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17/04/2015.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 19 de maio de 2015.

JERONIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

WILLIAM SANTOS ARAUJO

Assessor Jurídico

GRASIELA BRIANCINI

Secretária Interina de Administração