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Pref. Alto Araguaia

“Aplica a pena de suspensão a servidora pública”.

A Secretária Municipal de Saúde de Alto Araguaia - MT, Srª. MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando haver sido comprovado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 686/2014, em desfavor da servidora ALESSANDRA DE MEDEIROS SILVA, ato de transgressão disciplinar prevista no art. 183, II, III e IX, da Lei Nº 1079/97.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de suspensão de 15 (quinze) dias a servidora ALESSANDRA DE MEDEIROS SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, substituindo-a por multa equivalente aos 15 (quinze) dias, com o consequente desconto de 50% (cinquenta por cento) da remuneração destes dias, devendo a servidora permanecer em serviço em razão de haver conveniência de suas atividades laborais, nos termos do Art. 198, II, c/c § 2º do Art. 201, da Lei 1079/97.

Art. 2º Determina que seja feito o registro do assentamento funcional do servidor da sanção disciplinar administrativa aplicada a infratora.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 19 de maio de 2015.

MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO

Secretária Municipal de Saúde