LEI Nº 3.601, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
“Dispõe sobre autorização para realizar Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2014 com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”.
O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Convênio nº 010/2014 com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
§ 1º. O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar recursos financeiros ao Núcleo da Defensoria Pública Estadual situado neste Município, para fins de apoio ao pagamento dos alugueres e encargos do imóvel que serão destinados, exclusivamente, a abrigar as instalações do referido Órgão no Município, a quantia limitada ao valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) dividido em 06 (seis) parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
§ 2º. O prazo de vigência do Convênio 010/2014 será prorrogado até 31/12/2015.
§ 3º. A Defensoria Pública situada neste município, prestará, através de Defensor Público designado, o atendimento jurídico integral e gratuito aos munícipes hipossuficientes, devendo, especialmente, promover extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito, tudo nos moldes determinados pela Lei Complementar nº 80/94 e pela Lei Complementar Estadual 146/03.
Art. 2º A aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas mensal nos Termos da Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas pactuadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.595/2015.
Alto Araguaia, 14 de Abril de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal