LEI Nº 3.602, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
“Autoriza celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Araguainha”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Araguainha - MT, com o objetivo de recuperação da MT 100, em caráter emergencial, no trecho circunscrito dentro dos limites do município de Alto Araguaia – MT, ou seja, no trecho Alto Araguaia - Araguainha.
§ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a fornecer até 1.500 (mil e quinhentos) litros de óleo diesel para abastecimento de 02 (duas) moto niveladoras a serem cedidas pela Prefeitura Municipal de Araguainha, na execução do objeto do Termo de Cooperação Técnica.
Art. 2º O Município de Alto Araguaia ainda fornecerá 02 (duas) moto niveladoras que trabalharão em conjunto com as cedidas pela Prefeitura de Araguainha, na execução do objeto do Termo de Cooperação Técnica.
Art. 3º O prazo de vigência do presente termo será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se ambas as partes estiverem em comum acordo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia, 14 de abril de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal