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Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

LEI Nº 3.605, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir presentes e doá-los aos noivos no Casamento Comunitário”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar presentes, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), e doá-los aos casais inscritos no Casamento Comunitário, que será realizado durante as festividades do XVIII Festival Náutico e XVI Festival Cultural de Alto Araguaia/MT.

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com a seguinte dotação orçamentária:

2053. - 3.3.90..32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal