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Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

LEI Nº 3.606, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo cobrir despesas de Cartório na realização do Casamento Comunitário”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Autoriza cobrir despesas de Cartório na realização do Casamento Comunitário, no valor de até R$ 13.570,00 (treze mil e quinhentos e setenta reais) aos casais inscritos, que será realizado durante as festividades do XVIII Festival Náutico e XVI Festival Cultural de Alto Araguaia/MT.

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com a seguinte dotação orçamentária:

2053 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal