LEI Nº 3.609, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
“Autoriza a celebração de Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2015”.
O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2015, de 21/01/2015, entre o Município de Alto Araguaia e a Instituição de Longa Permanência Casa da Esperança Tia Nega, para auxílio na manutenção dos seus serviços, consoante as disposições previstas nesta lei.
Art. 2º Será acrescido o valor de R$ 2.549,49 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) a ser pago em uma única parcela no mês de abril de 2015, alterando o valor do Convênio de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para R$ 252.549,49 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor acrescido ao Convênio será para custear despesas junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
00001 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
0036 – Assistência à Terceira Idade
1091 – Repasse ao Asilo Casa da Esperança Tia Nega
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal