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Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

LEI Nº 3.617, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir gêneros alimentícios e doá-los ao Rotary Clube para as festividades do dia das Mães”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1ºEsta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir gêneros alimentícios no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), e doá-los ao Rotary Clube de Alto Araguaia, para realização da festividade em comemora o Dia das Mães.

Art. 2ºA despesa citada no art. 1º desta Lei será coberta com a seguinte dotação orçamentária:

2053

Programas Sociais

3.3.90.31.00.000100

Material Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita.

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia, 27 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal