LEI Nº 3.617, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir gêneros alimentícios e doá-los ao Rotary Clube para as festividades do dia das Mães”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1ºEsta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir gêneros alimentícios no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), e doá-los ao Rotary Clube de Alto Araguaia, para realização da festividade em comemora o Dia das Mães.
Art. 2ºA despesa citada no art. 1º desta Lei será coberta com a seguinte dotação orçamentária:
2053 | Programas Sociais |
3.3.90.31.00.000100 | Material Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita. |
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia, 27 de abril de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal